
Licitação dos ônibus de Ubatuba vencida pela SOU é denúnciada ao TCE
Arquivo de 80 páginas aponta possíveis falhas na concorrência, na formação dos preços e na fiscalização; material mostra apenas o encaminhamento da denúncia, sem decisão que confirme as acusações
Um documento de 80 páginas analisado pelo UBA24 mostra que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) recebeu uma denúncia anônima com acusações sobre a licitação do transporte coletivo de Ubatuba.
O material foi encaminhado pelos Correios e recebido pela Ouvidoria do Tribunal em 12 de agosto de 2025. A denúncia trata da Concorrência Eletrônica nº 7/2025, aberta pela Prefeitura para conceder a operação dos ônibus municipais pelo prazo de dez anos.
O valor global estimado da concessão é de R$ 371.999.250. Isso não representa um pagamento imediato à empresa, mas a estimativa financeira de toda a operação ao longo do contrato.
A licitação foi vencida pela Santa Cecília Turismo Ltda., conhecida como Sancetur e responsável pela operação do sistema SOU Ubatuba.
O documento contém acusações graves. Entretanto, é fundamental esclarecer que elas foram apresentadas pelo denúnciante e não aparecem como fatos comprovados pelo Tribunal de Contas.
Empresas sem estrutura são questionadas
Um dos principais questionamentos envolve a capacidade técnica e financeira de empresas que participaram da concorrência.
Segundo o denúnciante, cinco das seis participantes apresentariam inconsistências relacionadas ao capital social, às atividades econômicas registradas, à estrutura operacional e à disponibilidade de veículos.
O caso mais destacado no documento é o de uma microempresa individual sediada na Bahia e ligada ao ramo de pet shop. De acordo com o relato, a empresa teria participado da concorrência sem frota, garagem, motoristas ou estrutura compatível com uma concessão de quase R$ 372 milhões.
O dossiê afirma que, quando foram solicitados documentos relativos à frota, teria sido apresentada uma declaração de intenção de compra de ônibus.
Essas informações aparecem como alegações do autor anônimo. O arquivo não contém uma análise do TCE confirmando que a habilitação tenha sido irregular ou que alguma empresa tenha participado apenas para simular concorrência.
Diferença de R$ 0,85 entre propostas
O denúnciante também questiona a proximidade entre os valores apresentados pelas empresas.
Conforme o dossiê, cinco propostas ficaram dentro de uma variação de R$ 0,85 por quilômetro, equivalente a aproximadamente 5,7% entre o menor e o maior valor.
A Sancetur apresentou tarifa de remuneração de R$ 14,90 por quilômetro. O edital estabelecia uma tarifa máxima de referência de R$ 15,75.
Para o denúnciante, a proximidade entre as propostas deveria ser investigada como possível sinal de combinação prévia. O documento, porém, não apresenta conclusão de órgão técnico ou decisão judicial que confirme a existência de acordo entre as empresas.
A proximidade dos valores, isoladamente, também não é suficiente para comprovar fraude, pois as propostas podem ser influenciadas pelos mesmos custos, exigências e parâmetros definidos no edital.
Comparação com Rio Claro
Outro ponto do dossiê é a comparação entre a tarifa de remuneração apresentada para Ubatuba e um valor atribuído à operação da mesma empresa em Rio Claro.
O documento afirma que a Sancetur receberia R$ 7,38 por quilômetro em Rio Claro e apresentou R$ 14,90 por quilômetro em Ubatuba. A partir disso, o denúnciante sustenta a existência de possível sobrepreço.
Há, no entanto, uma inconsistência matemática no próprio material. O dossiê diz que R$ 14,90 seria 94% superior a R$ 7,38, mas o cálculo resulta em uma diferença aproximada de 102%.
Além disso, a comparação direta entre contratos de cidades diferentes não comprova superfaturamento. Uma análise técnica precisaria considerar extensão das linhas, número de passageiros, frota exigida, gratuidades, salários, combustível, topografia, investimentos, garagem, manutenção e demais obrigações de cada contrato.
No caso de Ubatuba, o edital prevê ônibus com ar-condicionado, acessibilidade, câmeras, internet embarcada, bilhetagem com biometria facial e sistemas de controle operacional. A concessão também estabelece investimentos em frota e infraestrutura, conforme divulgado pela Prefeitura de Ubatuba.
Dossiê também questiona fiscalização
O material enviado ao Tribunal ainda reúne reclamações sobre atrasos, superlotação, quebras mecânicas, condições da frota, acessibilidade e cumprimento dos horários.
O denúnciante acusa a Prefeitura de manter uma fiscalização insuficiente e questiona a aplicação de multas e outras penalidades à operadora.
Mais uma vez, o documento não apresenta uma conclusão do TCE que confirme omissão do município ou descumprimento contratual por parte da empresa.
As reclamações sobre o funcionamento do transporte, entretanto, continuam aparecendo no Legislativo. Em agosto de 2026, a vereadora Jaque Dutra apresentou um requerimento à Prefeitura pedindo informações sobre atrasos, viagens não realizadas, fiscalização, penalidades e possível ampliação dos horários, principalmente nos bairros mais afastados e aos finais de semana.
Denúnciante pediu suspensão do contrato
Na manifestação encaminhada ao Tribunal, o autor anônimo solicitou:
- abertura de uma fiscalização específica sobre a concorrência;
- realização de auditoria na licitação e no contrato;
- avaliação da suspensão dos pagamentos e da concessão;
- apuração de possíveis responsabilidades administrativas, civis e criminais;
- comparação entre os contratos da Sancetur em diferentes municípios.
O envio desses pedidos não significa que as medidas tenham sido aceitas pelo TCE.
Documento apresenta números diferentes do processo
A carta inicial da denúncia menciona o Processo Administrativo nº 4144/2025. O número informado oficialmente pela Prefeitura e repetido no restante do próprio dossiê é 4104/2025.
O edital da concessão é o nº 49/2025 e a modalidade utilizada foi a Concorrência Eletrônica nº 7/2025.
A divergência mostra que o documento foi recebido pelo Tribunal sem que isso representasse uma validação automática de todos os números, cálculos e conclusões apresentados pelo denúnciante.
O que o Tribunal fez
Ao receber o material, a Ouvidoria do TCE identificou que o assunto já estava relacionado ao processo TC-14060.989.25-8, que tratava da mesma concorrência.
Em 14 de agosto de 2025, o Gabinete da Presidência encaminhou a denúncia ao gabinete da conselheira Cristiana de Castro Moraes para conhecimento e eventuais providências.
Posteriormente, em razão de uma mudança na Presidência do Tribunal, o expediente foi encaminhado à área cujas atribuições estavam sendo exercidas pelo conselheiro substituto e auditor Samy Wurman. O último despacho incluído no arquivo é de 26 de agosto de 2025.
O documento fornecido ao UBA24 termina nessa etapa. Não há, nas 80 páginas, decisão determinando auditoria, suspensão do contrato, aplicação de multa ou responsabilização de agentes públicos e privados.
Também não consta uma conclusão do Tribunal confirmando ou rejeitando as acusações do dossiê.
Portanto, é incorreto afirmar, com base apenas neste arquivo, que o TCE comprovou irregularidades na concessão. O que está documentalmente demonstrado é que a denúncia foi recebida e encaminhada internamente para conhecimento e possíveis providências.
O espaço permanece aberto à Prefeitura de Ubatuba, à Sancetur e às demais empresas citadas. A matéria será atualizada caso sejam apresentados posicionamentos oficiais.