UBATUBA TEMPO
19°C
Predomínio de sol
🌦
HOJE 🌦 21° 16°
SEX 🌦 22° 17°
SÁB ⛅ 26° 18°
DOM 🌦 25° 19°
SEG 🌦 25° 20°
GeralÚltimas

MP arquiva investigação sobre memes contra prefeita de Ubatuba e aponta prevalência da crítica política

Compartilhe esta matéria: WA WhatsApp f Facebook

Promotoria concluiu que não havia elementos suficientes para denúncia criminal contra administrador de página de humor; decisão ressalta proteção à sátira e ao escrutínio de agentes públicos, mas afirma que eventuais excessos ainda podem ser discutidos na esfera cível.

 

O Ministério Público de São Paulo promoveu o arquivamento do inquérito policial que investigava publicações, memes, montagens e vídeos envolvendo a prefeita de Ubatuba, Flávia Pascoal, divulgados principalmente em perfis associados à página “O Melhor de Ubatuba Memes” e ao perfil “@jota_de_jeferson”.

A investigação, apurava possível crime de difamação praticado pela internet entre 2023 e 2026. O investigado era Jeferson Santos da Silva e a vítima indicada no procedimento era Flávia Cômitte do Nascimento, atual prefeita do município.

Em manifestação assinada em 11 de setembro de 2026, o promotor de Justiça Brenno Arruda Sobreira de Siqueira Figueiredo concluiu que os elementos reunidos não eram suficientes para sustentar uma denúncia criminal e determinou o arquivamento do inquérito, com a ressalva legal para eventual surgimento de novos elementos.

Investigação reuniu memes, vídeos e montagens

Segundo o documento, Flávia relatou ter sido alvo de sucessivas publicações que considerava depreciativas e destinadas a ridicularizar sua imagem pessoal e política.

Entre os conteúdos analisados estavam vídeos relacionados à posse, críticas à administração municipal, ao Carnaval e às condições das vias públicas, além de montagens e publicações relacionadas à atuação política da prefeita.

Também entrou no procedimento uma controvérsia surgida durante o Carnaval de 2026, quando circularam postagens afirmando que a prefeita estaria alcoolizada e teria vomitado em um copo. Flávia negou a situação e sustentou que as publicações tinham caráter difamatório.

A existência dessas alegações no inquérito não significa que tenham sido reconhecidas como verdade pelo Ministério Público. Elas integram a versão apresentada pela vítima durante a investigação.

Administrador confirmou parte dos memes e alegou humor

Em depoimento, Jeferson confirmou administrar um perfil de conteúdo humorístico e reconheceu ter produzido parte dos memes mencionados.

Ele negou intenção de atacar a honra da prefeita e afirmou que a página tinha finalidade de entretenimento. Também disse que parte das publicações havia sido produzida por seguidores e posteriormente compartilhada.

Jeferson negou ser autor de uma das montagens citadas na investigação, afirmou que a página não era monetizada regularmente e declarou não possuir vínculo político. Segundo sua versão, parte considerável do material atribuído à página sequer teria sido produzida por ela.

O investigado também mencionou uma decisão da Justiça Eleitoral que, segundo seu depoimento, teria sido favorável à página em processo ocorrido durante o período eleitoral de 2024. Essa referência aparece na manifestação do Ministério Público como parte de sua declaração.

Testemunhas disseram enxergar perseguição e desinformação

A investigação também ouviu testemunhas apresentadas no procedimento.

Elas relataram entender que havia publicações reiteradas contra a prefeita, utilização de fotografias em montagens, reprodução de conteúdos de terceiros e comentários ofensivos publicados nas redes sociais.

Algumas testemunhas afirmaram que a página possuía grande alcance e que determinadas publicações seriam falsas ou distorcidas.

O Ministério Público, entretanto, ressaltou posteriormente que esses relatos provinham de pessoas ligadas à vítima e que, em grande parte, apresentavam avaliações sobre o caráter ofensivo das postagens sem, segundo a Promotoria, fornecer elementos objetivos suficientes para caracterizar o crime investigado.

MP: crítica, sátira ou opinião não bastam para configurar difamação

Esse foi um dos pontos centrais da decisão.

Segundo a Promotoria, para existir crime de difamação não basta que uma publicação seja ofensiva, incômoda ou depreciativa.

É necessário demonstrar a atribuição de um fato determinado ofensivo à reputação da vítima e também a intenção específica de macular sua honra.

O promotor destacou que opinião, crítica, sátira, ironia e juízo de valor, ainda que contundentes, não são suficientes isoladamente para caracterizar o crime.

Conteúdo foi considerado predominantemente ligado ao debate político

Ao analisar o conjunto das publicações, o Ministério Público concluiu que as manifestações estavam inseridas predominantemente em contexto de debate político, crítica administrativa e sátira relacionada à atuação de Flávia como agente política.

A manifestação registra que o exercício de mandato eletivo e a exposição pública decorrente do cargo submetem agentes públicos a um grau maior de fiscalização e crítica por parte da sociedade.

O promotor chega a afirmar que pessoas públicas estão sujeitas até mesmo a críticas desrespeitosas, chacotas e manifestações incompatíveis com a boa etiqueta social, ainda que isso seja desconfortável.

A conclusão, porém, não significa que qualquer publicação contra uma autoridade seja automaticamente lícita. A análise foi feita especificamente dentro dos requisitos necessários para configuração de crime contra a honra.

STF também protege sátira e crítica a agentes públicos

A decisão do Ministério Público cita expressamente entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4451.

Nesse caso, o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições que restringiam programas humorísticos envolvendo candidatos.

O Supremo reconheceu que liberdade de expressão, crítica política, sátira e criação humorística possuem proteção constitucional, inclusive quando atingem agentes públicos e candidatos. (Supremo Tribunal Federal)

Em decisão posterior envolvendo sátiras a um vereador, o STF também reafirmou que críticas humorísticas dirigidas a pessoas públicas podem estar protegidas pela liberdade de expressão, especialmente quando relacionadas ao exercício de funções públicas. (Supremo Tribunal Federal)

Promotor diferencia crítica rude de crime

Na manifestação de arquivamento, o promotor afirma que, mesmo quando determinadas críticas são “desaforadas”, o contexto analisado indicava maior intenção de criticar atos da administração do que de praticar ofensa penal contra a honra da prefeita.

O documento também destaca que o Direito Penal deve ser utilizado como último recurso e não como instrumento para reprimir toda manifestação ofensiva ou desagradável dentro do debate público.

A Promotoria concluiu que não havia elementos suficientes para demonstrar uma ofensa penalmente relevante e, portanto, faltava justa causa para abertura de uma ação criminal.

Arquivamento não significa autorização irrestrita para ataques

O próprio Ministério Público faz uma ressalva importante.

Eventuais excessos praticados no exercício da liberdade de expressão podem continuar gerando consequências em outras áreas do Direito mesmo quando não configuram crime.

A manifestação cita expressamente mecanismos da esfera cível, como remoção de conteúdo, direito de resposta e pedidos de indenização por danos morais.

Assim, a decisão não estabelece que qualquer meme, montagem ou comentário contra autoridades esteja protegido independentemente de seu conteúdo.

O que o Ministério Público decidiu neste procedimento foi que as provas reunidas não eram suficientes para justificar uma ação penal por difamação contra o investigado.

Não houve absolvição porque não chegou a existir processo criminal

Outro ponto importante é a situação jurídica do caso.

Jeferson era investigado em um inquérito. Não havia denúncia criminal recebida nem julgamento de mérito.

Portanto, tecnicamente, a decisão não é uma absolvição. Trata-se de arquivamento da investigação por ausência de justa causa e insuficiência dos elementos necessários para uma acusação criminal.

A manifestação determina ainda que sejam realizadas as comunicações previstas no Código de Processo Penal sobre o arquivamento.

O caso encerra, nesta fase, uma investigação que colocou frente a frente dois direitos frequentemente discutidos no ambiente político e nas redes sociais: a proteção da honra individual e a liberdade de crítica, sátira e fiscalização de quem exerce função pública.

Compartilhe esta matéria: WA WhatsApp f Facebook

Francisco Trevisan

Jornalista, MTB 0096161/SP, graduado em Comunicação Social pela Unitau e editor do UBA24. Atua na cobertura de Ubatuba e do Litoral Norte paulista.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *