
MP Eleitoral manda Prefeitura explicar reunião de Flávia Pascoal com ambulantes durante período eleitoral
Promotoria determinou diligências sobre organização e custeio do encontro, participação de servidores, origem dos contatos dos permissionários e existência de ata e gravações. Ministério Público afirma que ainda não há elementos para concluir pela ocorrência de ilícito eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral decidiu dar continuidade à apuração sobre a reunião realizada pela prefeita de Ubatuba, Flávia Pascoal, com comerciantes ambulantes no dia 16 de setembro, em pleno período eleitoral.
Em despacho assinado eletronicamente em 25 de setembro, a Promotoria concluiu que uma Notícia de Fato Eleitoral que o UBA 24 teve acesso exclusivo nessa terça-feira apresenta “elementos mínimos de pertinência” suficientes para justificar novas diligências.
Entre os pontos destacados está a coincidência entre a convocação de comerciantes submetidos a licenciamento municipal e a realização do encontro durante o período eleitoral.
O Ministério Público, porém, fez uma ressalva expressa: não há, neste momento, elementos suficientes para afirmar que Flávia Pascoal ou a Prefeitura de Ubatuba tenham praticado conduta vedada, abuso de poder político ou qualquer outro ilícito eleitoral.
Ao mesmo tempo, a Promotoria considerou que os elementos disponíveis também não permitem descartar essa possibilidade antes da obtenção de novas informações.
Na Maranduba também teve reunião:
Prefeitura terá de explicar organização e custeio
O despacho determina a expedição de ofício requisitório à Prefeitura de Ubatuba para esclarecer quem foi responsável pela autoria, organização e custeio da reunião realizada em 16 de setembro e da peça utilizada para divulgar o encontro.
A administração também deverá informar se secretarias, departamentos ou servidores municipais participaram da convocação, organização ou realização da reunião.
Esse é um dos pontos ainda sem comprovação nos autos. Segundo a análise da Promotoria, os documentos apresentados até agora não permitem determinar a autoria e o custeio da convocação nem eventual participação de servidores públicos na organização do evento.
MP quer saber como ambulantes foram convocados
Outro ponto que deverá ser respondido pela Prefeitura é a origem dos contatos utilizados para convocar os comerciantes ambulantes.
A Promotoria determinou que seja esclarecido especificamente se houve uso de cadastros de permissionários, dados mantidos pela Secretaria Municipal da Fazenda ou listas de transmissão da própria administração.
A questão ganhou relevância no procedimento porque os comerciantes convocados mantêm relação administrativa direta com o município por meio do sistema de licenciamento e fiscalização de suas atividades.
Em 14 de agosto, a própria Prefeitura havia informado que permissionários do comércio ambulante e de outras atividades abrangidas pelo procedimento de renovação tinham até 31 de agosto para protocolar os pedidos referentes ao exercício de 2027.
A análise dos pedidos cabe à Divisão de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal da Fazenda. Segundo a informação divulgada pelo município, as licenças deferidas poderão ser retiradas entre 1º de novembro de 2026 e 31 de janeiro de 2027.
Dessa forma, quando a reunião ocorreu, em 16 de setembro, os pedidos de renovação já haviam sido protocolados, mas o procedimento administrativo para emissão das licenças de 2027 ainda estava em andamento.
Ata e gravações da reunião são requisitadas
Além dos esclarecimentos, o Ministério Público determinou que a Prefeitura apresente a ata da reunião e as respectivas gravações em vídeo.
A obtenção do conteúdo integral do encontro é considerada importante porque, até agora, os autos não contêm elementos suficientes para estabelecer o teor completo das manifestações feitas durante a reunião.
A própria notícia de fato informou originalmente que não havia elementos para afirmar se ocorreu pedido de voto, promoção de candidatura, promessa de benefício ou qualquer outra manifestação de natureza eleitoral.
Ao examinar o caso, a Promotoria confirmou essa limitação probatória e registrou que ainda não existe prova do teor das manifestações realizadas durante o encontro.
Convite mostrava prefeita em destaque
A peça gráfica anexada ao procedimento mostra Flávia Pascoal em posição de destaque, identificada como prefeita de Ubatuba.
No material aparecem as expressões “REUNIÃO”, “REUNIÃO COM TODOS AMBULANTES” e “Sua presença é muito importante!”.
O convite informa que o encontro seria realizado em 16 de setembro, às 17h, na Rua América, nº 166, na região da Estufa II.
Foi justamente a combinação entre o público convocado, a relação administrativa dos permissionários com a Prefeitura e o período eleitoral que levou a Promotoria a considerar necessária a continuidade da apuração.
O Ministério Público ressalta, entretanto, que a simples realização de uma reunião entre a prefeita e comerciantes ambulantes não caracteriza, por si só, uma irregularidade eleitoral.
Vídeos e publicações deverão ser preservados
A Promotoria também determinou a preservação da peça gráfica anexada ao procedimento, incluindo os dados relacionados à publicação e à difusão do conteúdo.
O despacho ainda ordena providências para preservar o arquivo de vídeo já mencionado nos autos e as publicações em redes sociais relacionadas ao episódio.
A justificativa é o risco de perda de conteúdos digitais antes da conclusão da apuração.
Depois que essas informações forem obtidas, o Ministério Público deverá reavaliar a necessidade de identificar autoridades, agentes políticos ou representantes partidários que tenham participado do encontro, além de analisar o conteúdo das manifestações realizadas.
MP aponta o que ainda precisa ser comprovado
A análise da Promotoria enumera uma série de pontos que permanecem sem resposta.
Até agora, segundo o despacho, não há prova suficiente sobre o conteúdo das falas feitas durante a reunião, autoria e custeio da convocação, eventual participação de servidores municipais ou possível utilização de cadastros, listas ou outros recursos da administração para chegar aos ambulantes.
Por isso, o procedimento permanece em fase preliminar.
O Ministério Público registra expressamente que os fatos podem se relacionar, em tese, às regras previstas no artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, que estabelece condutas vedadas aos agentes públicos destinadas a preservar a igualdade de oportunidades entre candidatos, e ao artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, que prevê a apuração de uso indevido, desvio ou abuso do poder de autoridade.
A referência a esses dispositivos não significa, porém, que alguma dessas infrações tenha sido reconhecida.
Segundo o despacho, eventual enquadramento depende da produção de provas sobre o conteúdo das manifestações, a finalidade do encontro, eventual utilização de estrutura, servidores ou recursos da administração e a gravidade das circunstâncias.
“Não se afirma, neste momento, a prática de irregularidade”
O trecho central da decisão deixa clara a situação atual do procedimento.
A Promotoria registra que existem elementos suficientes para continuar investigando, mas não para estabelecer qualquer conclusão sobre eventual irregularidade.
O documento afirma que não se reconhece, neste momento, a prática de irregularidade por parte de Flávia Pascoal ou da Prefeitura e também não se descarta essa hipótese, tornando necessárias as diligências para esclarecimento dos fatos.
Essa distinção é importante: o procedimento não representa condenação, reconhecimento de abuso ou confirmação de conduta vedada eleitoral.
Trata-se de uma apuração preliminar destinada justamente a obter informações que ainda não estão disponíveis.
Apuração avança a cinco dias do primeiro turno
O despacho que determinou as diligências foi assinado eletronicamente em 25 de setembro.
Em 28 de setembro houve nova movimentação administrativa, com encaminhamento do procedimento ao 3º Oficial da Promotoria de Justiça de Ubatuba.
Nesta terça-feira, 29, os autos registraram ainda a liberação de vista do procedimento.
A investigação avança a cinco dias do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para domingo, 4 de outubro.
Depois da resposta da Prefeitura e da obtenção dos documentos requisitados, caberá ao Ministério Público Eleitoral avaliar se há necessidade de novas diligências e se os elementos reunidos justificam alguma medida posterior.
O despacho também determina expressamente a preservação do sigilo da pessoa responsável pela notícia de fato.
