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Ubatuba abre licitação de R$ 1,37 milhão para saúde do servidor; edital traz pontos que pedem esclarecimento

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Maior parcela, de R$ 339,9 mil, será destinada ao treinamento de brigadas em 125 prédios públicos; documento apresenta diferenças sobre carga horária, vigência e natureza da contratação

A Prefeitura de Ubatuba abriu uma licitação estimada em R$ 1.377.079,25 para contratar uma empresa especializada em Medicina e Segurança do Trabalho.

O Pregão Eletrônico nº 29/2026 prevê atendimento aos servidores municipais durante 12 meses, incluindo médico do trabalho, engenheiro de segurança, técnico de enfermagem do trabalho, elaboração de programas obrigatórios, juntas médicas, treinamentos e apoio em processos judiciais.

As propostas podem ser apresentadas até as 9h do dia 3 de agosto. A sessão de abertura e julgamento está marcada para as 10h do mesmo dia, pela plataforma BLL. A vencedora será escolhida pelo menor valor global do lote.

Segundo o termo de referência, a contratação é necessária porque o contrato atual está terminando e a Prefeitura precisa evitar a interrupção dos serviços. O documento também afirma que o município não dispõe, em seu quadro, dos especialistas necessários para executar todas as atividades.

Onde será gasto o R$ 1,37 milhão

O item de maior valor é a formação e o treinamento das brigadas de incêndio em 125 prédios públicos, estimados em R$ 339.930. Cada unidade foi calculada em R$ 2.719,44.

Em seguida aparecem:

80 juntas médicas: R$ 301.369,60;
780 horas de médico do trabalho: R$ 282.773,40;
780 horas de engenheiro de segurança do trabalho: R$ 185.585,40;
2.400 horas de técnico de enfermagem do trabalho: R$ 101.424;
20 assistências técnicas em processos judiciais: R$ 78.210.

Somados, treinamento de brigadas, juntas médicas e médico do trabalho representam aproximadamente 67% de todo o valor estimado da contratação.

O restante será destinado à elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, análise ergonômica, conservação auditiva, treinamento para trabalho em altura, capacitação da Cipa e realização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho.

Atendimento aos servidores

O médico e o engenheiro deverão trabalhar três horas por dia, de segunda a sexta-feira. O técnico de enfermagem deverá cumprir oito horas diárias.

O médico será responsável, entre outras funções, pela análise e homologação de atestados, exames ocupacionais, acompanhamento de servidores e participação em juntas médicas relacionadas a readaptações, redução de carga horária e aposentadoria por incapacidade.

O engenheiro realizará avaliações nos locais de trabalho, medições de ruído, vibração, iluminação e temperatura, além de produzir laudos e documentos técnicos.

Já o técnico de enfermagem ficará responsável pela triagem dos servidores, organização dos prontuários, recebimento dos atestados e preparação das juntas médicas.

A empresa também deverá fornecer um veículo com no máximo cinco anos de uso, combustível, seguro e manutenção, além de computadores para os três profissionais.

Pontos que pedem explicação

A análise do edital encontrou diferenças e pontos que merecem esclarecimentos da administração municipal antes da realização do pregão.

Carga horária do técnico de enfermagem

O edital prevê a contratação de 2.400 horas anuais, equivalentes a 200 horas mensais.

No entanto, o termo de referência determina que o profissional trabalhe oito horas por dia, de segunda a sexta-feira. Uma jornada semanal de 40 horas normalmente fica abaixo das 200 horas mensais previstas, dependendo da quantidade de dias úteis.

A Prefeitura precisa esclarecer como chegou às 2.400 horas e como será medida e paga essa diferença.

Contratação chamada de “emergencial”

Embora o processo seja um pregão eletrônico regular, com período para envio de propostas e disputa pública, o termo de referência afirma que o recurso ideal é uma “contratação emergencial”.

O uso dessa expressão parece incompatível com a modalidade adotada e pode ser um erro de redação que precisa ser corrigido para não gerar dúvida sobre a natureza do processo.

Divergência no prazo de prorrogação

O termo de referência informa que o contrato terá duração de 12 meses e será “prorrogável por igual período”, expressão que pode ser interpretada como uma única prorrogação de mais 12 meses.

Já a minuta do contrato prevê que o serviço poderá ser prorrogado por até dez anos, conforme os artigos 106 e 107 da Lei de Licitações.

Apesar de contratos contínuos poderem ter prorrogações sucessivas quando atendidos os requisitos legais, os dois documentos deveriam apresentar a mesma informação de maneira clara.

Todo o serviço reunido em um único lote

A licitação reúne, em um único lote, serviços médicos, engenharia de segurança, enfermagem, treinamentos, eventos, perícias judiciais, veículo e equipamentos.

A empresa ou consórcio terá que assumir todo o pacote. Ao mesmo tempo, a minuta proíbe a subcontratação.

Não foi localizada, no edital analisado, uma justificativa detalhada explicando por que os serviços não foram divididos em lotes ou grupos. Essa explicação é importante para demonstrar que o modelo escolhido não restringirá a concorrência.

Maior item não aparece entre os atestados específicos

O treinamento das brigadas de incêndio custa até R$ 339.930, sendo o item mais caro da licitação.

Apesar disso, o termo exige comprovação específica de capacidade técnica apenas para médico, engenheiro, técnico de enfermagem e juntas médicas. O treinamento das brigadas não aparece na lista dos itens que exigem atestado específico.

A Prefeitura deve esclarecer como será comprovada a experiência da empresa para capacitar equipes em 125 prédios municipais.

Falta de detalhamento dos treinamentos

O edital explica que as 125 unidades correspondem à quantidade de prédios públicos, mas não informa claramente quantas pessoas serão treinadas em cada local, a duração de cada capacitação e se haverá necessidade de novas turmas durante o contrato.

Sem esse detalhamento, fica mais difícil conferir a formação do valor unitário de R$ 2.719,44 por prédio e fiscalizar posteriormente a execução.

SIPAT cita prédio privado e público

Em um trecho, o documento determina que a contratada forneça o local e toda a estrutura da SIPAT. Logo depois, afirma que haverá necessidade de locação de prédio privado, mas também menciona que a reserva de prédio público ficará sob responsabilidade da Prefeitura.

A redação precisa ser esclarecida para definir quem pagará e providenciará o espaço utilizado no evento.

Autorização de trabalho aos fins de semana

O termo estabelece que atividades aos fins de semana poderão ocorrer “mediante autorização da contratada”.

A expressão chama atenção porque, em regra, a necessidade e a autorização deveriam partir da Prefeitura, como contratante, e não da própria empresa que executará o serviço.

Exigência de computador pouco objetiva

O edital exige notebooks com Windows 11 e “processador mínimo nível 5”. A expressão não identifica modelo, geração, desempenho ou especificação técnica objetiva.

Uma exigência genérica pode gerar interpretações diferentes entre as empresas e dificultar a fiscalização.

Subcontratação proibida, mas citada em outras cláusulas

A minuta informa expressamente que a subcontratação não será admitida. Entretanto, outros trechos tratam de “eventuais subcontratantes”, “suboperadores” e contratos de suboperação.

Embora parte dessas cláusulas possa ser texto padronizado, a divergência deveria ser corrigida para deixar claro o que será ou não permitido.

Valor não significa gasto automático

O valor de R$ 1,37 milhão é uma estimativa máxima. A minuta estabelece que os pagamentos dependerão dos serviços efetivamente executados e comprovados por relatórios mensais.

Ainda assim, o edital precisa apresentar parâmetros claros para que a Prefeitura consiga medir horas, treinamentos, juntas médicas, perícias e demais entregas antes de autorizar cada pagamento.

Também seria importante a divulgação da memória de cálculo e das fontes utilizadas para chegar aos preços unitários. O termo informa que a consulta prévia de valores está em anexo classificado, embora o orçamento global e os preços de cada item tenham sido divulgados.

Os pontos identificados não permitem afirmar, isoladamente, que exista ilegalidade ou sobrepreço. Eles indicam questões técnicas e diferenças de redação que precisam ser esclarecidas, corrigidas ou justificadas antes da contratação.

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