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Ubatuba sanciona lei que cria programa de combate à pichação e regulamenta grafite no município

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Nova legislação prevê multa de R$ 5 mil para quem for flagrado pichando e estabelece regras para incentivar a arte urbana de forma autorizada.

A prefeita Flavia Pascoal sancionou a Lei Municipal nº 4.756, de 14 de julho de 2026, que institui o Programa de Combate à Pichação no município de Ubatuba. A norma, de autoria do vereador Gady Gonzales, tem como objetivo combater a depredação do patrimônio público e privado, ao mesmo tempo em que diferencia e incentiva a prática do grafite como manifestação artística.

Pela nova legislação, quem for flagrado realizando pichação em imóveis públicos ou particulares poderá receber multa de R$ 5 mil. O valor será dobrado quando a infração ocorrer em monumentos, bens tombados ou imóveis de valor histórico, cultural, religioso, paisagístico ou ambiental. Em caso de reincidência, a multa também será aplicada em dobro.

A lei ainda prevê alternativas para quem não puder pagar a penalidade. Nesses casos, o infrator poderá firmar um Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana, realizando a limpeza do local pichado, prestando serviços comunitários relacionados à zeladoria urbana ou contribuindo com cestas básicas durante um ano para instituições assistenciais. Quando o autor for menor de idade, os pais ou responsáveis responderão pela multa ou pelo cumprimento das medidas previstas.

Outro ponto da legislação estabelece novas obrigações para estabelecimentos que comercializam tintas em spray. As lojas deverão manter cadastro dos compradores, com identificação, e ficam proibidas de vender esse tipo de produto para menores de 18 anos. O descumprimento também gera multa de R$ 5 mil, dobrada em caso de reincidência.

Ao mesmo tempo em que endurece as punições contra a pichação, a lei reconhece e incentiva o grafite como expressão cultural. A Fundart e a Secretaria Municipal de Urbanismo poderão autorizar intervenções artísticas em espaços públicos, além de criar um Cadastro Municipal de Grafiteiros para organizar ações e facilitar projetos de arte urbana. Proprietários de imóveis particulares também poderão autorizar grafites em seus muros e fachadas, mediante comunicação ao município.

A fiscalização ficará a cargo da Guarda Civil Municipal e dos fiscais de posturas. O Poder Executivo terá prazo de 60 dias para regulamentar a nova lei, que já está em vigor desde sua publicação.

Pontos que chamam atenção:
Multa inicial de R$ 5 mil para pichação.
Penalidade em dobro para bens históricos e casos de reincidência.
Possibilidade de substituição da multa por reparação do dano, serviço comunitário ou doação de cestas básicas.
Obrigação de cadastro de compradores de tintas em spray pelos comerciantes.
Proibição da venda de spray para menores de 18 anos.
Criação de um cadastro municipal de grafiteiros e incentivo à arte urbana autorizada.

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