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Política

Aplicativos, feiras livres e veto sobre luto materno entram na pauta da Câmara de Ubatuba

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Sessão começa às 19h e reúne sete projetos, um veto do Executivo e 26 requerimentos sobre infraestrutura, saúde e serviços públicos

Os vereadores de Ubatuba analisam nesta terça-feira (11), a partir das 19h, sete projetos de lei, um veto total do Poder Executivo e 26 requerimentos durante a 22ª Sessão Ordinária de 2026.

Entre os principais assuntos estão a regulamentação do transporte por aplicativos, novas regras para as feiras livres, a permissão de uso de uma área pública no Perequê-Açu, a cessão de servidores municipais para a Câmara e a análise do veto da prefeita Flavia Pascoal a um projeto sobre atendimento humanizado em casos de perda gestacional.

 

Regulamentação das feiras livres

O Projeto de Lei nº 82/2025, de autoria do Poder Executivo, estabelece regras para a organização, instalação, funcionamento e fiscalização das feiras livres e dos chamados Espaços Verdes de Ubatuba.

A proposta coloca a administração das feiras sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Pesca e Agricultura e determina que a ocupação dos espaços públicos seja feita por meio de permissão de uso precária, onerosa e intransferível.

O texto estabelece critérios para a seleção dos feirantes, com prioridade para produtores agrícolas de Ubatuba, proximidade entre a área de cultivo e o local da feira e tempo de licença. Também define regras sanitárias, obrigações dos permissionários, produtos autorizados, penalidades, procedimentos de fiscalização e possibilidade de cassação da licença.

O projeto proíbe, entre outras condutas, a transferência ou locação da permissão para terceiros e a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos espaços das feiras. Uma emenda apresentada pelo vereador Pastor Sandro Anderle corrige a redação do artigo que trata da proibição de transferência das permissões.

 

Regras para motoristas de aplicativos

O Projeto de Lei Legislativo nº 6/2026, apresentado pelo vereador Pastor Sandro Anderle, pretende regulamentar o transporte individual de passageiros oferecido por aplicativos em Ubatuba.

A proposta obriga as empresas responsáveis pelas plataformas a manter cadastro municipal, fornecer informações estatísticas para o planejamento da mobilidade urbana e cadastrar somente motoristas e veículos que cumpram as exigências estabelecidas.

Entre os requisitos previstos estão Carteira Nacional de Habilitação com autorização para atividade remunerada, certidão negativa de antecedentes criminais, inscrição no INSS, seguro para passageiros, veículo com até dez anos de fabricação, cadastro como motorista autônomo e residência em Ubatuba há mais de seis meses.

O projeto também estabelece multas de 40 a 135 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, além de advertência, suspensão e cassação do exercício da atividade.

Em parecer emitido em março, a Procuradoria Legislativa reconheceu que o município pode regulamentar e fiscalizar o transporte por aplicativos, mas apontou inconstitucionalidades materiais em partes do projeto e recomendou alterações.

Entre os pontos questionados estão a exigência de residência em Ubatuba por mais de seis meses, considerada uma possível reserva de mercado; o regime de autorização precária; determinadas restrições impostas aos veículos; e a possibilidade de apreensão com base em infração prevista na legislação federal de trânsito.

O parecer jurídico é opinativo. A decisão sobre a aprovação ou rejeição da proposta cabe aos vereadores.

 

Área pública para banca de jornais

O Projeto de Lei nº 26/2026, encaminhado pelo Poder Executivo, autoriza a Prefeitura a conceder ao comerciante Luis Antonio Garcia uma permissão de uso de área pública localizada na Avenida Governador Abreu Sodré, nas proximidades do campo de futebol do Perequê-Açu.

A permissão seria concedida por prazo indeterminado e em caráter precário para a instalação de uma banca de jornais, revistas, livros e produtos de conveniência. Pelo texto, jornais e revistas deverão permanecer como atividade principal, com limitação de 30% do espaço para produtos acessórios.

O permissionário também ficará responsável pela limpeza da banca e de uma área de cinco metros ao redor. A autorização não poderá ser transferida, cedida ou alugada e poderá ser revogada pela Prefeitura, mediante notificação com 30 dias de antecedência.

Em parecer de 16 de abril, a Procuradoria Legislativa registrou que o processo administrativo SF/9940/2020 não havia sido juntado ao processo legislativo naquele momento. O órgão recomendou a apresentação do procedimento completo e de uma justificativa mais detalhada para demonstrar o interesse público e os critérios utilizados na escolha direta do beneficiário.

 

Assistência religiosa em hospitais

O Projeto de Lei Legislativo nº 50/2026, de autoria do vereador Francisco Freire Gomes, o Ceará, determina que hospitais públicos e particulares de Ubatuba divulguem o direito dos pacientes internados à assistência religiosa.

O informativo deverá ser colocado em local visível, preferencialmente nas recepções, salas de espera e áreas de circulação. O atendimento dependerá da concordância do paciente ou de seus familiares.

A proposta foi aprovada anteriormente e retorna ao plenário com a redação final elaborada pela Comissão de Justiça e Redação.

 

Campo Mané Viana

O Projeto de Lei Legislativo nº 52/2026, do vereador Pastor Sérgio Alves, denomina como “Campo de Futebol Mané Viana” o espaço esportivo localizado na Avenida Rio Grande do Sul, no Parque Guarani.

A proposta também determina que o Poder Executivo providencie a instalação de uma placa com a denominação oficial do campo. O projeto volta a constar na pauta após tramitação e aprovação de emenda verbal na sessão anterior.

 

Atualização da Casa da Amizade

O Projeto de Lei Legislativo nº 61/2026, apresentado pelo vereador João Maziero, atualiza a Lei Municipal nº 577, de 1979, que declarou uma entidade de utilidade pública.

O texto passa a identificar formalmente a Casa da Amizade de Ubatuba, associação civil sem fins lucrativos, pelo atual CNPJ. A proposta também reconhece a continuidade institucional, social e jurídica da entidade, preservando os efeitos da declaração de utilidade pública concedida anteriormente.

A justificativa afirma que a atualização é necessária para proporcionar segurança jurídica nas relações administrativas, bancárias e institucionais da Casa da Amizade. O parecer da Procuradoria Legislativa foi favorável à constitucionalidade do projeto, mas recomendou a verificação dos documentos que comprovem a continuidade da instituição.

 

Cessão de servidores para a Câmara

O Projeto de Lei nº 70/2026, encaminhado pelo Poder Executivo por meio da Mensagem nº 38/2026, altera a Lei Municipal nº 4.153, de 2019, para incluir a Câmara Municipal entre os órgãos que podem receber servidores cedidos pela Prefeitura.

A legislação atual autoriza convênios para cessão de servidores ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Com a mudança, a Câmara também poderá receber servidores efetivos estáveis e empregados públicos admitidos por concurso, inclusive profissionais que ainda estejam em estágio probatório.

O projeto estabelece que o servidor cedido durante o estágio probatório será avaliado pelo secretário municipal de Assuntos Jurídicos, a partir das informações fornecidas pelo órgão que recebeu o profissional.

 

Veto ao atendimento humanizado no luto materno

Os vereadores também decidirão se mantêm ou derrubam o veto total da prefeita Flavia Pascoal ao projeto do vereador Pastor Sérgio Alves que estabelece atendimento humanizado a pacientes que sofreram perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal.

O texto aprovado pela Câmara determina que hospitais e maternidades públicos e particulares assegurem acomodação que preserve a privacidade física, visual e acústica dessas pacientes, evitando que permaneçam no mesmo ambiente de mães acompanhadas de recém-nascidos.

A proposta também prevê acompanhante de livre escolha, acesso a acolhimento psicológico ou psicossocial e respeito à vontade da paciente sobre o contato e a despedida do feto ou recém-nascido, quando houver possibilidade clínica.

O veto foi apresentado pelo Executivo em 3 de julho. A Prefeitura alegou vício de iniciativa, interferência na administração dos hospitais, possível impacto orçamentário e violação à separação dos Poderes.

A Procuradoria Legislativa da Câmara, entretanto, emitiu parecer pela rejeição integral do veto. O parecer sustenta que o projeto não exige a construção de novas instalações, não cria cargos, não determina a contratação de servidores e permite medidas alternativas para preservar a privacidade quando não houver acomodação separada.

Para derrubar o veto, será necessário o voto da maioria absoluta dos vereadores o que hoje no cenário é de maioria da base da prefeita Flávia.

 

A 22ª Sessão Ordinária será realizada às 19h, na Sala Washington de Oliveira, na Câmara Municipal de Ubatuba, localizada na Rua Antônio Marques do Vale, nº 250, no Silop.

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Francisco Trevisan

Jornalista, MTB 0096161/SP, graduado em Comunicação Social pela Unitau e editor do UBA24. Atua na cobertura de Ubatuba e do Litoral Norte paulista.

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