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Política

Câmara de Ubatuba vota projeto para barrar motoristas de fora e projeto das bicicletas elétricas

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Proposta exige residência superior a seis meses, apesar de parecer apontar inconstitucionalidade; sessão também discutirá regras para bicicletas elétricas e ciclomotores questionadas pela Procuradoria

 

A Câmara de Ubatuba deverá votar nesta terça-feira (25) dois projetos que podem alterar diretamente a rotina de motoristas de aplicativo, usuários de bicicletas elétricas, condutores de ciclomotores e pessoas que utilizam patinetes na cidade.

As propostas estão previstas para discussão e votação única na 24ª sessão ordinária de 2026, marcada para as 19h, na sede do Legislativo, no bairro Silop.

Embora tratem de modalidades diferentes de transporte, os dois projetos têm um ponto em comum: receberam alertas da própria Procuradoria da Câmara sobre dispositivos considerados inconstitucionais ou incompatíveis com a legislação federal.

No caso dos aplicativos, o texto estabelece que somente motoristas residentes em Ubatuba há mais de seis meses poderão ser cadastrados para trabalhar no município. Também prevê advertências, suspensão da atividade, apreensão de veículos e multas que podem chegar a R$ 10.373,40 em caso de reincidência.

A outra proposta pretende estabelecer regras para bicicletas elétricas, ciclomotores e patinetes, incluindo exigência de capacete, limites de velocidade e idade mínima. O parecer jurídico, entretanto, recomenda a rejeição do texto na forma apresentada ou sua reformulação completa.

 

Projeto quer impedir atuação de motoristas de outras cidades

O Projeto de Lei nº 06/2026 é de autoria do vereador Pastor Sandro Anderle (MDB) e foi apresentado em fevereiro.

A proposta pretende regulamentar o transporte individual de passageiros solicitado por aplicativos e plataformas tecnológicas em Ubatuba.

O ponto mais controverso está no artigo 9º, inciso VIII, que exige que os motoristas comprovem residência no município por mais de seis meses.

Na prática, caso o texto original fosse aprovado sem alterações e posteriormente entrasse em vigor, motoristas moradores de Caraguatatuba, São Sebastião, Taubaté e outras cidades não poderiam ser cadastrados para prestar o serviço em Ubatuba.

 

A restrição também atingiria pessoas que se mudaram recentemente para o município e ainda não completaram seis meses de residência.

Na justificativa do projeto, o próprio vereador afirma que a exigência pretende impedir que as plataformas liberem chamadas para motoristas que não moram em Ubatuba.

Segundo o autor, profissionais de outras cidades trabalham no município, principalmente durante a alta temporada, e concorrem com motoristas locais.

A discussão ocorre dias depois de o UBA24 divulgar o relato de um motorista de Caraguatatuba que afirma ter sido cercado, perseguido e ameaçado por outros profissionais em Ubatuba.

De acordo com o denúnciante, os envolvidos teriam exigido que motoristas de outras cidades deixassem de trabalhar no município. A ocorrência foi registrada na Polícia Civil.

Não há, entretanto, elementos que relacionem o vereador, a autoria do projeto ou a tramitação da proposta aos fatos relatados pelo motorista. A denúncia envolvendo ameaças deve ser apurada pelas autoridades responsáveis.

 

Parecer jurídico aponta reserva de mercado

Em parecer emitido em março, a procuradora legislativa Isabela Cerminaro Sarti Cordioli concluiu que a exigência de residência superior a seis meses é materialmente inconstitucional.

Segundo a análise, a regra viola o livre exercício profissional, a livre concorrência e a proibição de criar distinções indevidas entre brasileiros em razão do local de residência ou procedência.

A procuradora afirma que a medida cria uma reserva de mercado em favor dos moradores de Ubatuba.

O parecer também cita o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 967. A decisão estabelece que os municípios podem regulamentar e fiscalizar o transporte por aplicativos, mas não podem impor restrições incompatíveis com os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e com as regras federais. Confira o entendimento do STF.

A legislação federal atribui aos municípios competência para regulamentar e fiscalizar o transporte privado individual de passageiros. Essa autorização, porém, não significa que qualquer exigência local possa ser criada sem respeitar os limites constitucionais. Veja a legislação federal sobre transporte por aplicativos.

Além da exigência de residência, a Procuradoria identificou problemas em outros dispositivos do projeto.

Entre eles estão a previsão de um regime de autorização para uma atividade econômica privada, exigências amplas de regularidade fiscal, limitações à publicidade nos veículos, obrigação genérica de participação em cursos e a possibilidade de apreensão de carros com fundamento em penalidades de trânsito estabelecidas pela legislação federal.

O parecer também questiona a proibição genérica de porte de armas, por envolver matéria de competência federal, e a previsão de apuração municipal de supostos crimes, atribuição que não pode substituir a atuação dos órgãos policiais.

 

Comissões aprovaram pareceres com condição

Em 11 de agosto, a Comissão de Justiça e Redação e a Comissão de Administração e Políticas Públicas apresentaram pareceres favoráveis à continuidade da tramitação.

Os dois documentos, entretanto, condicionam o avanço ou a aprovação definitiva da matéria ao acolhimento de emendas capazes de corrigir os problemas apontados pela Procuradoria.

A Comissão de Justiça e Redação reconhece expressamente que a exigência de residência superior a seis meses é inconstitucional.

Também afirma que o texto original apresenta problemas relacionados ao livre exercício profissional, à livre concorrência e à divisão de competências entre município e União.

Apesar disso, a documentação analisada pela reportagem e os registros exibidos na pasta digital do projeto não demonstram a apresentação ou a aprovação das emendas necessárias para retirar a exigência de residência e corrigir os demais pontos questionados.

A tramitação também registra dois pedidos de adiamento apresentados pelo próprio autor, aprovados nas sessões de 11 e 18 de agosto.

 

O projeto voltou a constar na pauta desta terça-feira (25).

Motoristas teriam de cumprir outras exigências

Além da comprovação de residência, a proposta determina que os profissionais apresentem carteira de habilitação na categoria B ou superior, com autorização para exercer atividade remunerada.

O texto também prevê:

  • aprovação em curso de formação;
  • certidão negativa de antecedentes criminais;
  • inscrição como contribuinte individual do INSS;
  • contratação de seguro de acidentes pessoais para passageiros;
  • veículo com até dez anos de fabricação;
  • capacidade máxima de sete lugares;
  • documentação do automóvel regularizada;
  • cadastro municipal como motorista autônomo.

 

Algumas dessas exigências encontram correspondência na legislação federal. Outras foram questionadas pela Procuradoria em razão da forma como aparecem no projeto ou do risco de criarem obstáculos desproporcionais à atividade.

A proposta ainda determina que os motoristas tenham conhecimento dos bairros, das ruas e dos pontos turísticos de Ubatuba.

Para a procuradora, essa obrigação é subjetiva, difícil de fiscalizar e pode ser desnecessária em um serviço que utiliza aplicativos de localização.

Projeto proíbe camiseta regata e prevê multas

O anexo do projeto relaciona comportamentos considerados infrações administrativas.

Entre as situações sujeitas inicialmente a advertência estão fumar no veículo, fazer refeições durante as viagens, utilizar vagas destinadas a táxis e atender passageiros diretamente na rua.

O texto também estabelece regras sobre a roupa dos motoristas: proíbe camisetas regatas e permite bermudas jeans ou de estilo esporte fino.

As infrações punidas com multa são divididas em quatro categorias, calculadas com base na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, a UFESP.

Em 2026, cada UFESP corresponde a R$ 38,42, conforme comunicado oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado. Consulte o valor oficial da UFESP.

Os valores previstos no projeto são:

  • infração leve: 40 UFESPs, equivalentes a R$ 1.536,80;
  • infração média: 60 UFESPs, equivalentes a R$ 2.305,20;
  • infração grave: 90 UFESPs, equivalentes a R$ 3.457,80;
  • infração gravíssima: 135 UFESPs, equivalentes a R$ 5.186,70.

O projeto determina que a multa seja aplicada em dobro quando houver reincidência na mesma infração dentro do período de seis meses.

Nesse caso, uma infração gravíssima poderia chegar a R$ 10.373,40.

Também estão previstas suspensão da atividade por até 90 dias e cassação do exercício profissional no município.

O artigo 36 ainda prevê apreensão do veículo e aplicação de penalidade de trânsito quando a atividade for exercida sem o cumprimento das exigências municipais.

Esse dispositivo foi expressamente questionado pela Procuradoria, que apontou que o município não pode criar infrações de trânsito ou ampliar hipóteses de sanções estabelecidas pela legislação federal.

 

Bicicletas elétricas também estão na pauta

Patinete da JET na BR101 em Ubatuba

A sessão desta terça-feira também deverá discutir o Substitutivo nº 4/2026 ao Projeto de Lei nº 119/2025, de autoria do vereador Rogério Frediani (PL).

O projeto original foi apresentado em setembro de 2025 e trata da circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas, bicicletas motorizadas, patinetes e equipamentos individuais autopropelidos.

A redação final estabelece que bicicletas elétricas devem ter motor de até mil watts, velocidade máxima de 32 km/h e funcionamento associado ao movimento dos pedais, sem acelerador.

Para ciclomotores, o texto considera veículos com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até quatro quilowatts, com velocidade máxima de fabricação de 50 km/h.

A proposta prevê registro, licenciamento e emplacamento dos ciclomotores, além de habilitação específica quando exigida pela legislação.

Essas obrigações, entretanto, já decorrem de normas nacionais e não dependem da aprovação de uma lei municipal para existir.

O Detran-SP informa que ciclomotores precisam de registro, licenciamento, placa e habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, a ACC.

Já bicicletas elétricas com pedal assistido e equipamentos autopropelidos que atendam às características previstas na regulamentação federal não precisam de placa ou habilitação. Confira as orientações oficiais do Detran-SP.

 

Capacete, idade mínima e velocidade

O texto municipal determina o uso de capacete para condutores e passageiros, mas apresenta uma exceção para patinetes. (A empresa que faz seu comércio não tem obrigação mas a pessoa física tem obrigação de usar o capacete).

Em outras cidades a empresa JET fornece o capacete.

No caso das bicicletas elétricas, a proposta cria uma obrigação que não consta como exigência da legislação federal, segundo orientação expressa do Detran-SP.

O órgão estadual esclarece que o uso do capacete por usuários de bicicletas elétricas é recomendado por segurança, mas não é obrigatório pelas regras federais.

O projeto também estabelece que a idade mínima para conduzir bicicletas elétricas ou motorizadas seria de 16 anos.

Entretanto, o próprio artigo abre uma exceção e determina que menores de 16 anos poderão portar autorização dos pais ou responsáveis, expedida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública.

A Procuradoria afirma que essa autorização não encontra respaldo na legislação federal e ainda atribui uma nova função administrativa a uma secretaria municipal por meio de um projeto apresentado por vereador.

 

O texto também apresenta limites diferentes de velocidade.

Um dispositivo fixa 20 km/h para equipamentos autopropelidos em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Outro estabelece limite geral de 25 km/h nesses mesmos espaços.

Segundo o parecer jurídico, a diferença pode gerar dúvida sobre qual regra efetivamente deverá ser aplicada.

A proposta ainda proíbe a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes nas calçadas destinadas a pedestres.

Também exige itens como campainha, sinalização noturna, retrovisor e dispositivo limitador de velocidade.

Parecer recomenda rejeição do projeto

A análise do procurador legislativo Luiz Gustavo Bastos de Oliveira conclui que o substitutivo não resolveu os problemas de constitucionalidade e legalidade já identificados anteriormente.

Segundo o documento, os artigos que definem categorias de veículos, estabelecem equipamentos obrigatórios, criam limites de velocidade e determinam idade mínima avançam sobre matéria de trânsito disciplinada pela União.

A análise reconhece que o município pode atuar na organização local da circulação, na sinalização, na fiscalização e na educação para o trânsito.

A própria Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito estabelece que o órgão responsável pela via pode regulamentar a circulação desses veículos, observadas as normas nacionais. Consulte a resolução federal do Contran.

O problema apontado pelo procurador está na criação de um conjunto próprio de exigências técnicas e administrativas por meio de lei municipal de iniciativa parlamentar.

O parecer também questiona o artigo que atribui a fiscalização diretamente à Guarda Civil Municipal e a execução da norma a secretarias específicas.

Para a Procuradoria, a organização das atribuições dos órgãos municipais pertence à administração do Executivo e não pode ser imposta dessa forma por um projeto apresentado por vereador.

Na conclusão, o procurador recomenda a rejeição do substitutivo na forma apresentada ou sua reformulação profunda.

De acordo com a análise, o trecho sobre campanhas educativas é o dispositivo com maior possibilidade de aproveitamento, desde que mantido como diretriz geral.

 

Texto cita resolução revogada

A reportagem identificou ainda que o primeiro artigo do projeto menciona a Resolução nº 465/2013 do Contran como fundamento para a regulamentação proposta.

Entretanto, a norma já foi revogada.

A relação oficial do Ministério dos Transportes informa que a Resolução nº 465/2013 foi revogada pela Resolução nº 947/2022. Esta, por sua vez, também foi posteriormente revogada pela Resolução nº 996/2023, atualmente utilizada como referência para o tema. Veja a situação das resoluções do Contran.

Há ainda um erro de remissão dentro do próprio texto: o artigo que trata das bicicletas elétricas aponta para o inciso destinado às bicicletas motorizadas a combustão.

A redação final também apresenta inconsistências na numeração dos incisos e registra, ao término do documento, a data de 24 de agosto de 2025, embora esteja identificada como Substitutivo nº 4/2026 e tenha sido incluída na documentação de agosto de 2026.

Os documentos não esclarecem se a indicação de 2025 decorre de erro de digitação.

Nenhuma das propostas está em vigor

Os dois projetos estão incluídos na pauta para discussão e votação única, mas ainda podem sofrer alterações, receber emendas, ser adiados ou rejeitados.

A existência de pareceres jurídicos não equivale a uma decisão judicial, mas indica que os próprios setores técnicos da Câmara identificaram pontos que podem gerar questionamentos legais caso as propostas sejam aprovadas sem correção.

Até eventual aprovação, cumprimento das etapas legislativas e publicação de uma norma válida, nenhuma das exigências municipais previstas nesses projetos pode ser apresentada como regra já em vigor.

A sessão também inclui a votação de um projeto que cria a homenagem “Destaque do Ano” para integrantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Guarda Civil Municipal, além de moções e requerimentos apresentados pelos vereadores.

A reunião está marcada para as 19h, na Sala Washington de Oliveira, na Rua Antônio Marques do Vale, nº 250, no bairro Silop.

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Francisco Trevisan

Jornalista, MTB 0096161/SP, graduado em Comunicação Social pela Unitau e editor do UBA24. Atua na cobertura de Ubatuba e do Litoral Norte paulista.

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