
Câmara determina retorno imediato de Adão e encerra mandato de Jocely em Ubatuba
Despacho da Presidência torna sem efeito a convocação da suplente e restabelece o exercício parlamentar do vereador
A Presidência da Câmara Municipal de Ubatuba determinou o retorno imediato do vereador Adão Pereira dos Santos ao pleno exercício do mandato parlamentar.
A decisão consta em despacho assinado nesta quarta-feira (8) pelo presidente da Casa, Gady Gonzalez, no Protocolo nº 2634/2026, Diversos nº 28/2026.
No documento, a Presidência informa que acolheu integralmente o parecer jurídico da Procuradoria Legislativa e comunicou formalmente a suplente Jocely Ramos dos Reis Marco sobre a edição do Ato da Mesa nº 012/2026.
O ato torna sem efeito a Portaria Convocatória nº 76/2025 e o respectivo termo de posse lavrado em favor de Jocely, determinando a imediata cessação de seu mandato parlamentar na Câmara de Ubatuba.
Segundo o despacho, a desconvocação da suplente se fundamenta no poder-dever de autotutela da Administração Pública e decorre da eficácia imediata da decisão liminar proferida pelo Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A liminar, nos autos da Revisão Criminal nº 0104095-53.2026.8.26.9061, suspendeu todos os efeitos penais e extrapenais da condenação criminal de Adão, restabelecendo plenamente seus direitos políticos e eleitorais.
Com isso, a Câmara considerou oficialmente encerrado o pressuposto jurídico que havia motivado a convocação e posse da suplente.
Na prática, Jocely deixa a cadeira e Adão retorna ao Legislativo de Ubatuba com o restabelecimento do chamado “status quo ante”, ou seja, a retomada da situação anterior à suspensão dos efeitos de seu mandato.
A Secretaria Legislativa foi acionada para realizar as notificações necessárias.