
Charter é aluguel para lazer e não transporte de passageiros, esclarece Marinha
Norma permite a contratação de embarcação com ou sem tripulação, mas proíbe sublocação, venda de vagas e qualquer uso comercial pelo locatário
A Marinha do Brasil esclareceu ao UBA24 que charter e transporte aquaviário são atividades diferentes e não devem ser apresentados como se fossem equivalentes.
A manifestação foi enviada pela Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião após questionamento da reportagem sobre a atividade realizada em Ubatuba e as fiscalizações ocorridas na região do Saco da Ribeira.
Segundo a Autoridade Marítima, o charter é o aluguel de uma embarcação classificada para esporte e recreio. A utilização deve ocorrer exclusivamente para lazer ou prática esportiva do locatário.
A atividade está regulamentada pelo item 1.15 da NORMAM-211/DPC, norma da Marinha destinada às embarcações de esporte e recreio.

O que é permitido no charter
No charter, uma pessoa física ou jurídica disponibiliza a embarcação ao locatário mediante contrato de aluguel ou outro instrumento legal semelhante.
O aluguel pode ser realizado com ou sem tripulação.
Quando a embarcação é alugada sem tripulação, o próprio locatário precisa possuir habilitação compatível com o tipo de embarcação e a área onde ocorrerá a navegação.
Quando o aluguel inclui tripulação, os responsáveis pela condução devem possuir habilitação de amador ou de aquaviário compatível com a área de navegação.
A presença de um comandante ou tripulante profissional, portanto, não transforma automaticamente o charter em transporte de passageiros. O que define a atividade é a finalidade da contratação.
No charter, a embarcação é colocada à disposição do locatário para seu lazer ou prática esportiva. No transporte aquaviário, o serviço oferecido comercialmente é o deslocamento de passageiros ou cargas.
O aluguel pode ser cobrado
O fato de existir pagamento não significa, por si só, que o charter seja irregular.
O proprietário ou a empresa pode cobrar pelo aluguel da embarcação. O que não pode ocorrer é o locatário utilizar o barco alugado para desenvolver outra atividade comercial.
A própria norma estabelece que a autorização para o funcionamento de empresas de aluguel de embarcações de esporte e recreio compete aos órgãos municipais ou estaduais responsáveis pelo licenciamento dessa atividade.
À Marinha cabe fiscalizar os aspectos relacionados à embarcação, à habilitação dos condutores, à segurança da navegação, à proteção da vida humana e à prevenção da poluição.
O que não pode ser feito
De acordo com a Delegacia da Capitania dos Portos, o locatário não pode:
- utilizar a embarcação para finalidade diferente de recreação ou prática esportiva;
- sublocar o barco para terceiros;
- transportar passageiros ou cargas mediante pagamento;
- comercializar lugares ou vagas a bordo;
- utilizar a embarcação para prestar serviços;
- desenvolver qualquer outra atividade comercial com o barco alugado.
Em termos práticos, uma pessoa pode alugar uma embarcação para passar o dia no mar com familiares ou convidados, inclusive contratando tripulação para conduzi-la.
O que não se enquadra como charter é anunciar vagas individualmente ao público, receber pagamentos de diferentes passageiros e realizar passeios ou deslocamentos comerciais utilizando uma embarcação de esporte e recreio.
Também não basta chamar a operação de charter ou apresentar um contrato com esse nome. Se o serviço oferecido consiste, na prática, na venda de lugares ou no transporte remunerado de pessoas, a atividade não está abrangida pelas regras do charter previstas na NORMAM-211.
Transporte aquaviário possui outras regras
O transporte remunerado de passageiros ou cargas é uma atividade comercial e deve seguir as normas aplicáveis às embarcações comerciais, além das autorizações exigidas pelos órgãos competentes.
A própria Diretoria de Portos e Costas diferencia as duas classificações: embarcações comerciais seguem as normas correspondentes à navegação exercida, enquanto as embarcações de esporte e recreio estão submetidas à NORMAM-211.
Isso significa que uma embarcação registrada para esporte e recreio não pode ser utilizada livremente como transporte comercial apenas porque existe um contrato denominado charter.
O enquadramento considera a classificação da embarcação, sua documentação, a habilitação da tripulação e, principalmente, a atividade efetivamente desenvolvida.
Aquaviário é o profissional habilitado
Outro ponto que costuma causar confusão é o uso da palavra “aquaviário”.
Aquaviário não é o nome dado ao passageiro nem, isoladamente, à modalidade de transporte.
Conforme a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, aquaviário é o profissional que possui habilitação certificada pela Autoridade Marítima para operar embarcações em caráter profissional.
A definição também consta no serviço oficial da Marinha destinado aos profissionais aquaviários.
Já o amador é a pessoa habilitada para conduzir embarcação de esporte e recreio em caráter não profissional.
Por isso, é possível haver um aquaviário compondo a tripulação de uma embarcação alugada por charter. Isso não autoriza, contudo, que a embarcação de esporte e recreio seja transformada em transporte remunerado de passageiros.
Fiscalização busca verificar segurança e cumprimento das normas
A Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião informou que suas ações de fiscalização têm como objetivo verificar o cumprimento da legislação e das normas da Autoridade Marítima.
As inspeções observam, entre outros pontos, a documentação da embarcação, a habilitação dos responsáveis pela condução, os equipamentos obrigatórios e o respeito à atividade para a qual o barco está classificado.
A fiscalização também busca promover a segurança da navegação, proteger a vida humana no mar e prevenir a poluição hídrica provocada por embarcações e suas instalações de apoio.