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De contratos superfaturados a funcionários fantasmas: entenda a denúncia investigada na Santa Casa de Ubatuba

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Documentos detalham o suposto uso de contratações diretas, repasses públicos e falhas de controle; cinco pessoas foram citadas como investigadas em tese pelo Ministério Público

 

A investigação aberta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo sobre a Santa Casa de Ubatuba começou com uma denúncia anônima protocolada na Câmara Municipal em 20 de janeiro de 2026.

O material pedia a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito e apresentava suspeitas de superfaturamento, desvio de recursos públicos, contratações sem licitação, funcionários fantasmas, falta de recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários e possível ocultação patrimonial.

A denúncia foi analisada pela Procuradoria Legislativa da Câmara, que produziu um parecer jurídico de nove páginas, assinado em 27 de fevereiro.

O parecer não confirmou as acusações, mas considerou que o relato apresentava informações suficientemente detalhadas para justificar uma apuração. O documento recomendou a abertura de procedimento preliminar na Câmara e o encaminhamento do material ao Ministério Público Estadual, Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público de Contas e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Em 23 de julho, o promotor substituto Brenno Arruda Sobreira de Siqueira Figueiredo instaurou o Inquérito Civil nº 0464.0000077/2026, na 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ubatuba, para investigar possíveis danos ao patrimônio público.

A abertura do inquérito civil não representa denúncia criminal, condenação ou confirmação das acusações. Trata-se de uma investigação destinada a verificar se os fatos possuem fundamento e se existem responsabilidades individuais.

 

Quem aparece na investigação

A portaria do Ministério Público cita cinco pessoas como “investigados em tese”. O documento também menciona a existência de outros envolvidos, mas não apresenta uma relação completa nem atribui responsabilidade definitiva a qualquer pessoa.

WAGNER DA SILVA

Wagner da Silva ocupa o cargo de secretário municipal de Governo de Ubatuba e também exerce a função de provedor interino da Santa Casa.

A permanência dele como provedor foi mantida pelo Decreto Municipal nº 9.077, de 11 de maio de 2026, pelo prazo de 12 meses. A nomeação original para a função ocorreu por meio do Decreto nº 8.440/2024. O decreto está publicado no site oficial da Prefeitura.

Segundo a denúncia, Wagner teria influência direta na gestão administrativa da Santa Casa e nas decisões sobre compras, contratos e prestadores de serviços.

O denúnciante sustenta que a administração do hospital teria realizado contratações diretas sem licitação ou chamamento público, escolhendo empresas e fornecedores sem o procedimento competitivo exigido para o uso de recursos públicos.

Essa é uma acusação apresentada na denúncia. A portaria do Ministério Público não afirma que Wagner praticou os atos, mas determina que os fatos sejam investigados.

 

ÁLVARO MARTON BARBOSA JUNIOR

Álvaro Marton Barbosa Junior é secretário municipal de Assuntos Jurídicos de Ubatuba. A permanência dele na função aparece em atos oficiais publicados pela Prefeitura em 2026. O nome consta, por exemplo, no Decreto Municipal nº 9.116/2026.

A denúncia não apresenta Álvaro como responsável direto pela realização das compras ou pela administração cotidiana do hospital.

A acusação formulada é de que ele teria recebido relatórios mensais da prestação de contas da Santa Casa nos quais teriam sido apontadas irregularidades. O denúnciante questiona quais providências jurídicas foram adotadas depois que essas informações teriam chegado à Secretaria de Assuntos Jurídicos.

Nas páginas analisadas, não aparece prova de que Álvaro tenha determinado contratações, autorizado pagamentos irregulares ou participado diretamente de eventual desvio. A possível responsabilidade dele depende da comprovação de que recebeu os relatórios, tinha competência para agir e permaneceu omisso diante de irregularidades efetivamente constatadas.

 

SIMONE BRITO DOS SANTOS MARCONDES

Simone Brito dos Santos Marcondes
Simone Brito dos Santos Marcondes

Simone Brito dos Santos Marcondes é identificada pela portaria do Ministério Público como secretária municipal de Saúde, cargo que ocupava no período relacionado aos documentos analisados.

O site oficial da Prefeitura informa que ela atualmente comanda a Secretaria Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher e da Pessoa com Deficiência. Simone é enfermeira e servidora pública municipal de carreira. O histórico profissional está disponível no portal da Prefeitura.

Na condição de secretária de Saúde, Simone aparece na denúncia como ordenadora das despesas relacionadas aos repasses e à gestão dos serviços de saúde.

O relato afirma que ela também teria recebido os relatórios mensais nos quais eram registradas pendências ou irregularidades nas prestações de contas da Santa Casa.

Assim como no caso do secretário de Assuntos Jurídicos, a documentação analisada não comprova que Simone tenha participado diretamente das supostas contratações fraudulentas. A investigação deverá esclarecer quais documentos chegaram ao conhecimento dela, quais decisões estavam sob sua responsabilidade e se houve alguma omissão administrativa.

 

DÉLCIO SATO

Délcio Sato foi prefeito de Ubatuba entre 2017 e 2020. Foi durante a gestão dele, em 2018, que o município assumiu a administração da Santa Casa por meio de requisição administrativa.

A ligação dele com o caso estaria, portanto, relacionada ao início do modelo de intervenção ou requisição do hospital. Registros oficiais da Prefeitura confirmam que Sato ocupava o cargo de prefeito naquele período.

Entretanto, nas páginas fornecidas à reportagem, não há uma descrição detalhada de qual ato específico teria sido praticado por Délcio Sato dentro do suposto esquema.

A portaria do Ministério Público inclui o ex-prefeito entre os investigados em tese, mas a individualização de sua possível conduta deverá ser esclarecida durante o inquérito.

 

BENEDITO ALTAIR DOS SANTOS

Benedito Altair dos Santos exerce a função de secretário adjunto da Fazenda de Ubatuba e participa da apresentação de dados fiscais, orçamentários e financeiros do município. A função é confirmada em publicações oficiais da Prefeitura.

Segundo a denúncia, Benedito seria responsável pela elaboração de relatórios mensais referentes à utilização dos recursos e às prestações de contas da Santa Casa.

O relato afirma que esses documentos registravam repetidamente pendências ou irregularidades, mas que os repasses públicos não teriam sido interrompidos.

A acusação sustenta que, mesmo depois de apontar problemas, Benedito não teria determinado o bloqueio de novos pagamentos. Essa afirmação ainda precisa ser confrontada com as competências legais do cargo, porque o fato de um servidor produzir um relatório não significa necessariamente que tenha autoridade individual para suspender transferências de recursos.

O inquérito deverá verificar quais relatórios foram produzidos, o conteúdo das ressalvas, quem recebeu os documentos e quem possuía competência administrativa para autorizar, bloquear ou manter os repasses.

 

E O DIRETOR-GERAL DA SANTA CASA

O parecer da Câmara menciona ainda Vladimir de Pinho Junior, cujo primeiro nome aparece grafado como “Wladimir” em alguns trechos. Documentos de prestação de contas publicados pela própria Prefeitura o identificam como diretor-geral da Santa Casa. Relatórios oficiais registram a função exercida por Vladimir.

Segundo a denúncia, o diretor-geral auxiliaria a gestão administrativa e também receberia os relatórios relacionados às prestações de contas.

O nome dele, entretanto, não aparece entre as cinco pessoas relacionadas como investigadas em tese na portaria de instauração do inquérito civil do Ministério Público.

Isso não significa que ele esteja definitivamente fora da apuração. Significa apenas que o documento de abertura do inquérito não o incluiu naquela relação inicial.

A denúncia apresenta um suposto mecanismo dividido em várias etapas. Nenhuma delas foi confirmada definitivamente.

  1. DINHEIRO PÚBLICO ENTRA EM UMA ENTIDADE PRIVADA

A Santa Casa possui natureza jurídica de associação privada, mas está sob requisição ou intervenção administrativa do Município desde 2018.

Na prática, o hospital presta serviços públicos de saúde e recebe recursos municipais, estaduais e federais. Ao mesmo tempo, mantém a personalidade jurídica de uma entidade privada.

A própria portaria do Ministério Público chama essa situação de “sui generis” e aponta a existência de uma indefinição sobre a extensão da aplicação do regime jurídico das licitações e dos contratos públicos.

Segundo o parecer da Câmara, os repasses destinados à Santa Casa ultrapassariam R$ 5,5 milhões por mês, somando mais de R$ 60 milhões por ano.

O documento apresenta um erro na descrição por extenso do valor mensal, mas o número registrado é de R$ 5.500.000. Os valores exatos de cada período ainda precisam ser confirmados nas prestações de contas e nos extratos oficiais.

  1. A INDEFINIÇÃO JURÍDICA SERIA UTILIZADA NAS CONTRATAÇÕES

A denúncia sustenta que a natureza privada da Santa Casa seria utilizada para justificar compras diretas, embora o hospital esteja sob administração municipal e seja mantido majoritariamente com dinheiro público.

De acordo com o relato, equipamentos, materiais, sistemas e serviços seriam contratados sem licitação eletrônica ou chamamento público.

O denúnciante afirma que fornecedores seriam escolhidos diretamente pelos gestores, sem concorrência pública e sem comparação transparente entre propostas.

A Procuradoria Legislativa adotou uma interpretação mais rígida, segundo a qual as compras deveriam obedecer à Lei Federal nº 14.133/2021. Já o Ministério Público reconheceu na portaria a existência de uma questão jurídica a ser esclarecida sobre a aplicação integral dessa legislação a uma associação privada sob intervenção municipal.

Portanto, o simples fato de existir uma contratação direta não comprova crime. Será necessário analisar cada contrato, a fonte do recurso, o fundamento jurídico utilizado, a existência de emergência e a efetiva prestação do serviço.

  1. CONTRATOS PODERIAM SER SUPERFATURADOS OU FRAUDULENTOS

A portaria do Ministério Público resume a principal suspeita como um possível desvio de recursos por meio de contratos superfaturados ou fraudulentos.

O suposto funcionamento seria baseado na contratação de serviços ou produtos por valores acima do mercado, na realização de pagamentos por serviços não executados ou na utilização de documentos que não corresponderiam à realidade.

As nove páginas do parecer da Câmara não apresentam uma lista completa de empresas, contratos e valores supostamente superfaturados.

O documento menciona processos administrativos, contratos, termos aditivos, fluxos financeiros e sistemas internos que poderiam ser analisados, mas os anexos citados no parecer não foram incluídos no arquivo encaminhado à reportagem.

Até que cada contrato seja comparado com preços de mercado, comprovantes de entrega, notas fiscais e medições, não é possível afirmar que houve superfaturamento.

  1. FUNCIONÁRIOS FANTASMAS

A portaria do Ministério Público também registra suspeita de contratação irregular de funcionários fantasmas.

A expressão é utilizada para situações em que uma pessoa aparece formalmente na folha de pagamento, mas não trabalha ou não presta os serviços correspondentes à remuneração recebida.

O documento de instauração não informa quantos funcionários estariam nessa situação, os nomes, os cargos, os salários ou o período das supostas contratações.

A apuração deverá comparar folhas de pagamento, escalas, registros de ponto, contratos, depósitos bancários e atividades efetivamente desempenhadas.

Sem essa verificação, a existência de funcionários fantasmas permanece apenas como uma das acusações sob investigação.

Os documentos analisados pelo UBA24 não apresentam os nomes dos trabalhadores, os cargos ocupados, os valores recebidos nem elementos que permitam afirmar que existiam funcionários fantasmas. Esse ponto deverá ser esclarecido durante a investigação do Ministério Público.

  1. RELATÓRIOS MENSAIS APONTARIAM PROBLEMAS

Segundo a denúncia, os relatórios mensais elaborados pela Fazenda registravam irregularidades nas prestações de contas da Santa Casa.

Esses relatórios teriam sido encaminhados ao secretário de Governo e provedor, à secretária de Saúde, ao secretário de Assuntos Jurídicos, ao diretor-geral do hospital e a outros responsáveis pela análise dos repasses.

O denúnciante sustenta que, apesar das ressalvas, as transferências de dinheiro continuavam sendo realizadas.

Essa parte será fundamental para identificar quem sabia dos problemas, quais providências foram adotadas e quem possuía poder para suspender os pagamentos.

Também será necessário diferenciar uma irregularidade formal, como ausência de documento, de uma irregularidade material, como pagamento indevido ou serviço não executado.

  1. DÉBITOS DE INSS E FGTS

O parecer da Câmara afirma que a denúncia foi acompanhada por certidões emitidas em janeiro de 2026 que indicariam irregularidades no recolhimento de encargos sociais.

O documento cita possíveis pendências relativas ao INSS e ao FGTS dos funcionários da Santa Casa.

A acusação é de que o hospital receberia recursos públicos para custear a folha de pagamento, mas não recolheria integralmente os encargos trabalhistas e previdenciários.

Para confirmar essa suspeita, será necessário analisar as certidões, as guias de recolhimento, os valores descontados dos trabalhadores e os pagamentos efetivamente feitos aos órgãos responsáveis.

A existência de dívida previdenciária ou trabalhista, isoladamente, não comprova que houve apropriação ou desvio. É preciso identificar a origem da pendência, os responsáveis, os períodos e a destinação do dinheiro.

 

R$ 4 MILHÕES PARA O TELHADO

Vendaval 2025 - Francisco Trevisan
Vendaval 2025 – Francisco Trevisan

O parecer reproduz a alegação de que R$ 4 milhões provenientes da Taxa de Preservação Ambiental teriam sido destinados a consertos e reparos no telhado da Santa Casa depois dos danos provocados pelos ventos registrados em julho de 2025.

O denúnciante questiona qual área do telhado foi efetivamente recuperada, qual empresa realizou o serviço, como o preço foi calculado e se houve licitação.

As páginas analisadas não apresentam o contrato da obra, a medição, o nome da empresa, as notas fiscais ou uma perícia capaz de comprovar desvio.

Por isso, o valor e a execução dos reparos precisam ser confrontados com documentos da Prefeitura e da Santa Casa antes de qualquer conclusão.

 

SISTEMA DE MAIS DE R$ 1,5 MILHÃO

O parecer da Câmara também reproduz uma reclamação pública anterior, segundo a qual um novo sistema utilizado no hospital teria custado mais de R$ 1,5 milhão e apresentaria falhas operacionais.

O relato afirma que o sistema ficaria indisponível e teria funções bloqueadas por falta de pagamento.

Essa reclamação menciona outros profissionais do hospital, mas eles não aparecem entre as cinco pessoas relacionadas inicialmente pelo Ministério Público como investigadas em tese.

O material disponibilizado não inclui contrato, notas fiscais, laudo técnico ou auditoria que permita confirmar o valor, as falhas ou eventual superfaturamento do sistema.

Referência a um processo antigo de Lorena

Para sustentar que a denúncia merecia apuração, o parecer da Procuradoria Legislativa também menciona um processo antigo relacionado ao período em que Wagner da Silva presidiu a Câmara Municipal de Lorena.

O documento cita uma ação civil pública e apontamentos do Tribunal de Contas envolvendo notas fiscais, cheques e supostos serviços não prestados.

Entretanto, as páginas encaminhadas à reportagem não informam o resultado definitivo daquele processo, se houve condenação, absolvição, arquivamento ou trânsito em julgado.

Esse episódio anterior não pode ser utilizado como prova de que as acusações atuais sejam verdadeiras. Ele foi citado pela Procuradoria da Câmara apenas como elemento que, no entendimento do parecerista, reforçaria a necessidade de investigação.

 

O que a Câmara recomendou

A Procuradoria Legislativa considerou juridicamente necessária a realização de uma apuração preliminar interna, com:

  • requisição de documentos;
  • análise dos processos administrativos;
  • verificação dos contratos e termos aditivos;
  • preservação de documentos físicos;
  • preservação de arquivos, mensagens e registros digitais;
  • análise de fluxos financeiros;
  • acompanhamento pela Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara.

O parecer também recomendou o envio integral do material ao GAECO, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público de Contas e Tribunal de Contas do Estado.

A própria Procuradoria ressaltou que seu parecer possui caráter opinativo e não obriga a Mesa Diretora ou o plenário da Câmara a seguir as recomendações.

 

O que o Ministério Público determinou

Ao instaurar o inquérito civil, o Ministério Público determinou:

  • o registro e a autuação formal da investigação;
  • a comunicação do noticiante e das pessoas citadas como investigadas em tese;
  • a verificação da situação do Inquérito Polícial nº 1502089-96.2024.8.26.0642;
  • a confirmação sobre eventual oferecimento de denúncia criminal ou existência de diligências policiais pendentes;
  • o levantamento de ofícios enviados anteriormente e que ainda não teriam sido respondidos;
  • a reiteração das solicitações sem resposta.

A existência de um inquérito policial mencionado na portaria não significa que exista denúncia criminal aceita pela Justiça. O próprio Ministério Público pediu que fosse verificado em qual estágio esse procedimento se encontra.

 

O que está comprovado até agora

Está comprovado que uma denúncia anônima foi encaminhada à Câmara, que a Procuradoria Legislativa recomendou sua apuração e que o Ministério Público instaurou um inquérito civil em 23 de julho.

Também está comprovado que cinco pessoas foram relacionadas na portaria como investigadas em tese.

Não está comprovado, até o momento, que houve superfaturamento, desvio de recursos, contratação fraudulenta, funcionário fantasma, lavagem de dinheiro ou participação criminosa de qualquer pessoa mencionada.

Os documentos apresentados não registram ação civil pública, denúncia criminal aceita pela Justiça, afastamento, bloqueio de bens, condenação ou decisão definitiva contra os citados.

 

As manifestações individuais das pessoas mencionadas também não constam no material analisado. O espaço permanece aberto para que todos os citados, a Prefeitura de Ubatuba e a Santa Casa apresentem esclarecimentos e documentos.

 

A matéria será atualizada conforme o avanço das investigações e o recebimento de posicionamentos oficiais.

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Francisco Trevisan

Jornalista, MTB 0096161/SP, graduado em Comunicação Social pela Unitau e editor do UBA24. Atua na cobertura de Ubatuba e do Litoral Norte paulista.

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