14 de setembro de 2026
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Prefeitura de Ubatuba prevê R$ 4,4 mil para alugar fragmentadora industrial por um ano

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Equipamento deverá destruir documentos, cartões e mídias digitais; contrato inclui instalação, manutenção e substituição em até 48 horas

 

A Prefeitura de Ubatuba abriu nesta terça-feira (8) uma dispensa eletrônica para contratar a locação de uma fragmentadora industrial de papel pelo período de 12 meses.

O valor global estimado é de R$ 4.392, o equivalente a R$ 366 mensais caso o montante seja distribuído igualmente durante a vigência. O valor representa o limite estimado da contratação: ainda não há empresa vencedora nem despesa efetivamente realizada.

Segundo o Aviso de Contratação Direta nº 212/2026, a empresa contratada deverá entregar e instalar o equipamento, prestar assistência técnica, fornecer peças e substituir integralmente a máquina quando o problema não puder ser solucionado dentro do prazo estabelecido.

Destruição de documentos e proteção de dados

A Secretaria Municipal de Administração justifica a contratação pela necessidade de destruir documentos administrativos de maneira segura, protegendo informações e cumprindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, e do Decreto Municipal nº 8.387/2024.

A fragmentadora deverá ter alimentação automática para até 350 folhas e entrada manual para dez folhas por vez. O equipamento precisa realizar o corte em micropartículas de quatro por 12 milímetros, com classificação de segurança P-4 pela norma DIN 66399.

Além de papéis, a máquina deverá destruir CDs, DVDs, cartões de crédito, grampos e clipes. O cesto terá capacidade mínima de 53 litros, com sensor de recipiente cheio, indicador de sobrecarga, rodízios e sistemas de reverso manual e automático.

O edital também exige alimentação bivolt e prevê ciclo automático de até quatro horas de funcionamento, seguido por 45 minutos de descanso. No modo manual, o período de operação deverá ser de até 30 minutos.

Entrega e manutenção

A empresa vencedora terá até dez dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho ou da assinatura do instrumento equivalente, para entregar e instalar a fragmentadora no local indicado pela Administração.

Durante os 12 meses de contrato, a contratada deverá manter assistência técnica e solucionar defeitos ou substituir completamente o equipamento avariado em até 48 horas após a abertura do chamado.

Não será exigido treinamento presencial, mas a empresa deverá fornecer manual técnico e operacional, impresso ou digital, em língua portuguesa.

A Prefeitura ficará responsável por disponibilizar um local nivelado e ponto elétrico compatível. Também caberá ao município ensacar e encaminhar periodicamente os resíduos produzidos pela fragmentação à Cooperativa de Reciclagem Coco & Cia.

Disputa será pelo valor total

A seleção será realizada por meio da plataforma Bolsa de Licitações e Leilões, a BLL, e será exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte.

As propostas podem ser apresentadas desde as 12h desta terça-feira (8) até as 7h30 do dia 17 de setembro. A abertura está marcada para as 8h30, com disputa de preços prevista até as 14h30 do mesmo dia.

O critério será o menor valor global para os 12 meses de locação. O contrato poderá ser prorrogado, desde que haja justificativa e sejam respeitados os limites estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021.

O procedimento tramita como Edital nº 83/2026, no processo administrativo nº 3555406.421.00016563/2026-74. O documento é assinado pelo secretário municipal de Administração, Odirley Gil de Souza, e pelo secretário adjunto da pasta, Benedito Altair dos Santos.

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Francisco Trevisan

Jornalista, MTB 0096161/SP, graduado em Comunicação Social pela Unitau e editor do UBA24. Atua na cobertura de Ubatuba e do Litoral Norte paulista.

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