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Após bloqueio de R$ 42,4 milhões da TPA, Câmara vota urgência para mudar regras do Fundo Ambiental

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Projeto permite que Prefeitura use valores não aproveitados por entidades; proposta não informa quanto está disponível nem como será respeitado o limite de 25% citado pela Justiça

 

A Câmara Municipal de Ubatuba deve analisar, na sessão desta terça-feira (18), um pedido de regime de urgência especial para o Projeto de Lei nº 66/2026, encaminhado pela prefeita Flávia Pascoal.

A proposta altera as regras do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA) para permitir que a Prefeitura utilize valores que, em períodos anteriores, não tenham sido aproveitados por entidades sem fins lucrativos.

A votação acontece um dia depois da divulgação de uma sentença que manteve, em parte, a proibição do uso de R$ 42,4 milhões do Fundo Ambiental em quatro projetos aprovados durante a 44ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA).

Embora os assuntos estejam diretamente relacionados aos recursos ambientais do município, é importante esclarecer: o Projeto de Lei nº 66/2026 não revoga a decisão judicial, não libera automaticamente os R$ 42,4 milhões bloqueados e não autoriza expressamente a execução dos quatro projetos atingidos pela sentença.

 

O que será votado nesta terça-feira

O Requerimento nº 358/2026 pede a tramitação do Projeto de Lei nº 66/2026 em regime de urgência especial.

O documento foi apresentado por sete vereadores:

João Maziero;
Silvinho Brandão;
Manuel Marques;
Francisco Freire Gomes, o Ceará;
Rogério Frediani;
Pastor Sandro Anderle;
Pastor Sérgio Alves.

Os sete parlamentares representam mais de dois terços dos dez integrantes da Câmara, considerando a presença de todos na sessão. Essa quantidade atende ao requisito regimental para a apresentação do pedido de urgência especial.

A assinatura do requerimento, entretanto, não significa que o projeto já esteja aprovado. Primeiro, o plenário deverá votar o pedido de urgência. Se ele for aceito, o Projeto de Lei nº 66/2026 poderá entrar imediatamente em discussão e votação, ainda durante a mesma sessão.

 

O que o projeto pretende mudar

O projeto altera o artigo 7º da Lei Municipal nº 3.490, de 2012, responsável por regulamentar o Fundo Municipal do Meio Ambiente.

A legislação já permite que recursos do FMMA sejam destinados a projetos e programas apresentados por entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, sediadas ou atuantes em Ubatuba.

A Prefeitura pretende acrescentar o seguinte dispositivo:

“Os valores existentes não utilizados pelas entidades sem fins lucrativos em período anterior à presente Lei poderão ser utilizados pela Administração Pública.”

Na justificativa, o Executivo afirma que parte dos recursos reservados às organizações permaneceu sem utilização porque não teriam sido apresentados projetos por entidades qualificadas. Segundo a Prefeitura, o dinheiro ficou imobilizado, sem possibilidade de aplicação direta pelo poder público.

A mudança permitiria que a própria administração municipal utilizasse esses valores em programas, projetos e ações ambientais.

 

O texto, no entanto, não informa:

quanto existe atualmente nessa condição;
de quais exercícios financeiros seriam esses recursos;
por quais entidades os valores deixaram de ser utilizados;
quais projetos municipais poderiam receber o dinheiro;
se haverá nova deliberação do CMMA;
se será exigido parecer da Comissão Gestora do FMMA;
como será respeitado o limite legal de aplicação dos recursos destinados ao poder público e às entidades;
se a medida alcançaria valores arrecadados pela Taxa de Preservação Ambiental.

Essas informações podem ser apresentadas durante a tramitação, por meio de pareceres, emendas ou esclarecimentos do Poder Executivo.

 

O que significa “urgência especial”

O regime de urgência especial é o procedimento mais acelerado previsto no Regimento Interno da Câmara de Ubatuba.

Pelo artigo 120, a urgência especial dispensa determinadas etapas e prazos regimentais para que uma matéria possa ser apreciada imediatamente. Duas exigências, porém, não podem ser ignoradas: o quórum legal e os pareceres obrigatórios.

 

O funcionamento ocorre da seguinte forma:

Apresentação do pedido

O requerimento deve ser apresentado por escrito e justificar por que o assunto não pode aguardar a tramitação normal.

Ele pode partir da Mesa Diretora, de uma comissão responsável pelo tema ou de pelo menos dois terços dos vereadores presentes.

Necessidade de urgência concreta

O Regimento determina que a matéria apresente uma necessidade atual e urgente. Também deve existir o risco de grave prejuízo ou de perda de oportunidade caso a decisão seja adiada.

Portanto, a urgência especial não deveria ser utilizada apenas para acelerar qualquer projeto. A necessidade precisa ser demonstrada de maneira objetiva.

Votação durante a Ordem do Dia

O pedido pode ser protocolado em qualquer momento, mas somente pode ser anunciado e votado durante a Ordem do Dia da sessão.

No caso do Projeto de Lei nº 66/2026, o Requerimento nº 358/2026 consta oficialmente na pauta desta terça-feira.

Pareceres continuam obrigatórios

A urgência especial não elimina a análise das comissões permanentes.

Caso algum parecer ainda não esteja pronto, as comissões competentes podem se reunir durante a própria sessão. O presidente poderá suspender temporariamente os trabalhos pelo período necessário para a elaboração dos documentos.

Se algum integrante da comissão estiver ausente ou impedido, poderá ocorrer substituição, conforme as regras regimentais e a indicação das lideranças partidárias.

Projeto pode ser votado na mesma noite

Se o pedido de urgência for aprovado e os pareceres necessários estiverem disponíveis, o projeto entra imediatamente em discussão e votação.

Na prática, uma proposta que normalmente permaneceria semanas nas comissões pode ter sua tramitação concentrada em uma única noite.

Urgência não significa aprovação

A votação do pedido de urgência trata somente da velocidade da tramitação. Depois disso, os vereadores ainda precisam discutir e votar o conteúdo do Projeto de Lei nº 66/2026.

Um parlamentar pode apoiar a urgência e, posteriormente, votar contra o projeto. Também pode rejeitar a urgência sem necessariamente ser contrário ao conteúdo, por entender que a matéria precisa de mais análise.

 

O que a Justiça decidiu

A sentença de primeira instância julgou procedente a ação envolvendo a destinação dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente e confirmou parcialmente a tutela de urgência que já estava em vigor.

A Justiça proibiu o Município de Ubatuba de custear, com dinheiro do FMMA, os quatro projetos aprovados na 44ª Reunião Extraordinária do CMMA, realizada em fevereiro.

 

Os projetos somam R$ 42,4 milhões:

R$ 21 milhões para o chamado EcoPaço, destinado a uma nova sede administrativa municipal;
R$ 12 milhões para um Terminal Rodoviário Ambiental;
R$ 6,5 milhões para um sistema de videomonitoramento;
R$ 2,9 milhões para infraestrutura de tecnologia da informação.

A ação foi apresentada pelo Ministério Público de São Paulo. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser questionada por meio dos recursos cabíveis. O próprio texto da sentença determina o arquivamento somente depois do trânsito em julgado.

 

O que a Prefeitura deverá cumprir

Além de impedir o financiamento dos quatro projetos, a sentença estabeleceu uma série de obrigações relacionadas à transparência, ao funcionamento do CMMA e à utilização do Fundo Ambiental.

A Prefeitura deverá restabelecer as reuniões ordinárias mensais do Conselho Municipal do Meio Ambiente, divulgando as pautas com a antecedência mínima prevista no regulamento.

As convocações também deverão mencionar expressamente os documentos relacionados aos assuntos que serão discutidos e informar onde o material poderá ser consultado pelos conselheiros e pela sociedade.

As reuniões extraordinárias precisarão ser justificadas de maneira concreta. A administração deverá explicar quais características do projeto demonstram urgência e por que a deliberação não pode aguardar uma reunião ordinária.

A Justiça também determinou que seja respeitado o calendário trimestral da Comissão Gestora do Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Antes da utilização dos recursos, os projetos deverão passar por parecer prévio de viabilidade técnica e financeira dessa comissão.

Valores e limites deverão aparecer nas convocações

Nas reuniões destinadas à deliberação sobre dinheiro do FMMA, a Prefeitura deverá informar:

o valor desvinculado do Fundo Municipal do Meio Ambiente;
o limite de 25% dos recursos que pode ser destinado a projetos apresentados pelo poder público municipal;
o limite de 25% que pode ser destinado a projetos apresentados por entidades não governamentais sem fins lucrativos, sediadas ou atuantes em Ubatuba.

A sentença também exige que cada proposta informe sua relação com as finalidades da Taxa de Preservação Ambiental e do Fundo Municipal do Meio Ambiente.

 

Entre as finalidades da TPA estão:

manutenção do próprio sistema de cobrança;
coleta seletiva;
tratamento de resíduos sólidos;
fiscalização e controle ambiental;
limpeza das praias;
infraestrutura turística e ambiental;
educação ambiental;
recuperação de áreas degradadas;
conservação do patrimônio ambiental;
manutenção da orla;
bem-estar animal;
saneamento básico.

Já o Fundo Ambiental pode financiar ações de fiscalização e defesa do meio ambiente, pesquisas socioambientais, capacitação, educação ambiental, recuperação de recursos naturais, criação e manutenção de unidades de conservação, proteção da fauna silvestre e implantação do Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental.

 

Projeto não pode contornar a sentença

Mesmo que o Projeto de Lei nº 66/2026 seja aprovado nesta terça-feira, a Prefeitura continuará obrigada a cumprir a decisão judicial enquanto ela estiver produzindo efeitos.

A nova lei não poderá ser utilizada para financiar os quatro projetos expressamente proibidos pela sentença. Também não elimina a necessidade de transparência, análise técnica, divulgação prévia e manifestação dos órgãos responsáveis pela gestão do Fundo.

Um dos principais pontos que deverá ser esclarecido pelos vereadores é como a transferência dos valores não utilizados pelas entidades para a administração municipal será compatibilizada com os dois limites de 25% mencionados pela Justiça.

Também será necessário saber qual é o valor efetivamente disponível. O projeto encaminhado pela Prefeitura fala em “valores existentes”, mas não apresenta qualquer estimativa financeira.

A sessão começa às 19h, no plenário da Câmara Municipal de Ubatuba. O UBA24 acompanhará a votação do pedido de urgência e a eventual análise do Projeto de Lei nº 66/2026.

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Um comentário sobre “Após bloqueio de R$ 42,4 milhões da TPA, Câmara vota urgência para mudar regras do Fundo Ambiental

  • Ja sabe todos querem por mao no pote de ouro com projetos super faturadks com aparencia legal
    O problema e que ubatuba esta com atraso enorme em questoes ambientais e algunas coisas tao simples que nao se entende limpeza da praias
    de grande movimento por e empresas especializadas mas existem limpeza do mar itagua e outras praias esgoto e pensam gastar en outras coisas

    Resposta

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