14 de setembro de 2026
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Política

Câmara de Ubatuba decide se mantém isenção da TPA para Ilhabela

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Decisões envolvem transparência dos conselhos e cobrança da TPA para veículos de Ilhabela; regras das feiras também estão na pauta, mas arquivo disponibilizado termina no artigo 2º

 

A Câmara Municipal de Ubatuba realiza nesta terça-feira (15), às 19h, a 27ª Sessão Ordinária de 2026. Entre os dez itens da Ordem do Dia, três concentram decisões com impacto direto sobre transparência pública, Taxa de Preservação Ambiental e funcionamento das feiras livres.

Os vereadores analisarão dois vetos totais apresentados pela prefeita Flávia Pascoal. O primeiro atingiu o projeto que cria regras obrigatórias para a divulgação das atividades dos conselhos municipais. O segundo impediu a retirada dos veículos de Ilhabela da lista de isenção automática da TPA de Ubatuba.

Nos dois casos, a Procuradoria Legislativa da Câmara apresentou parecer pela rejeição dos vetos, contrariando as justificativas utilizadas pelo Poder Executivo.

Como a Câmara possui dez vereadores e a rejeição de veto exige maioria absoluta, são necessários pelo menos seis votos para derrubar cada decisão da prefeita. Caso o veto seja mantido, o respectivo projeto não se transforma em lei. Se for rejeitado, o texto segue para promulgação.

Portal dos Conselhos com informações obrigatórias

O Veto nº 08/2026 recai sobre o Projeto de Lei Legislativo nº 19/2026, de autoria da vereadora Jaque Dutra (PSB).

O texto aprovado anteriormente pela Câmara determina que a Prefeitura mantenha, em seu site oficial, uma seção específica denominada “Portal dos Conselhos”, com informações atualizadas sobre todos os conselhos municipais.

A proposta torna obrigatória a divulgação de:

  • lista completa dos conselhos municipais em funcionamento;
  • leis, decretos e regimentos internos de cada colegiado;
  • nomes dos membros titulares e suplentes;
  • órgãos ou entidades representados pelos conselheiros;
  • classificação das cadeiras entre Poder Executivo, sociedade civil e outros setores;
  • datas de início e término dos mandatos;
  • convocações e pautas das reuniões com antecedência mínima de 48 horas;
  • calendário anual das reuniões ordinárias;
  • atas, resoluções e documentos deliberativos em até dez dias úteis após a aprovação;
  • relatório semestral de presença dos conselheiros;
  • editais para o preenchimento de vagas destinadas à sociedade civil.

O projeto também determina a proteção de informações pessoais e a anonimização de dados relacionados a pessoas vulneráveis ou procedimentos sujeitos a sigilo. O portal deverá ser acessível às pessoas com deficiência.

Se o projeto entrar em vigor, a Prefeitura terá 90 dias para adequar o sistema.

Prefeitura alegou invasão de competência e criação de despesas

Ao vetar integralmente o projeto, a prefeita sustentou que a Câmara teria interferido na organização administrativa do Executivo ao definir rotinas para secretarias, servidores e setores de tecnologia.

O parecer utilizado pela Prefeitura também afirma que o projeto poderia provocar despesas com desenvolvimento tecnológico e capacitação, sem indicar a origem dos recursos. Outro argumento é que o município já mantém uma ferramenta destinada aos conselhos.

A Procuradoria Legislativa da Câmara discordou das justificativas.

Segundo o parecer, o projeto não cria secretaria, departamento, cargo ou função pública. Também não determina linguagem de programação, formato de banco de dados, desenho de telas ou contratação de uma nova plataforma.

Para a Procuradoria, a proposta apenas transforma em obrigação legal a publicação organizada de informações que já são públicas.

O documento cita uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o próprio município de Ubatuba. Em 2013, o tribunal considerou constitucional uma lei de iniciativa parlamentar que determinou a publicação de informações no Portal da Transparência municipal.

A Procuradoria também argumenta que a existência de um portal já em funcionamento reduz eventual custo de implantação, em vez de justificar o veto.

Consulta mostra ausência de eventos no portal

Em consulta realizada nesta segunda-feira (14), a página inicial do Portal dos Conselhos de Ubatuba apresentava dez conselhos na relação principal e informava não haver eventos programados para setembro.

Algumas páginas possuem links para membros, atas, leis e outros documentos, mas a organização e o conteúdo disponível variam conforme o conselho.

O projeto aprovado pela Câmara pretende estabelecer um padrão mínimo para todos os colegiados, além de obrigar a atualização das informações.

Se o veto for mantido, essas exigências não entrarão em vigor. O portal poderá continuar funcionando como iniciativa administrativa, mas sem as obrigações e os prazos previstos no projeto.

Se o veto for derrubado e o texto promulgado, a Prefeitura deverá realizar a adequação em até 90 dias.

 

TPA para veículos de Ilhabela

O segundo confronto entre Executivo e Legislativo envolve o Veto nº 09/2026.

O veto atingiu o Projeto de Lei Complementar Legislativo nº 03/2026, apresentado pelo presidente da Câmara, Gady Gonzalez (MDB). A proposta retira Ilhabela da relação de municípios cujos veículos recebem isenção automática da TPA de Ubatuba.

Atualmente, a legislação de Ubatuba concede a isenção automática aos veículos emplacados no próprio município e em Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra.

A justificativa do projeto afirma que Ilhabela deixou de oferecer tratamento equivalente aos veículos licenciados em Ubatuba.

A TPA de Ilhabela entrou em funcionamento em 31 de março de 2026. Segundo as informações oficiais daquele município, a isenção automática contempla apenas veículos registrados em Ilhabela e São Sebastião.

Isso significa que um veículo de passeio emplacado em Ubatuba paga R$ 48 a cada entrada em Ilhabela, enquanto um veículo de Ilhabela permanece automaticamente isento da taxa cobrada em Ubatuba.

O projeto de Gady Gonzalez pretende encerrar essa diferença.

Prefeitura apontou risco para todas as isenções

A prefeita vetou integralmente a proposta após parecer da Diretoria de Processos Legislativos e Licitatórios.

O problema apontado não está diretamente na retirada de Ilhabela, mas na maneira como o projeto foi redigido.

O texto estabelece que o artigo 4º-A da legislação da TPA “passa a vigorar” com uma nova redação que reproduz apenas o grupo dos veículos licenciados em Ubatuba e municípios vizinhos.

Na interpretação utilizada pelo Executivo, essa redação poderia apagar, mesmo sem intenção, todas as outras hipóteses de isenção previstas no mesmo artigo.

Entre os grupos potencialmente atingidos estariam proprietários de imóveis, moradores, prestadores de serviços, empresas, veículos oficiais, serviços essenciais e veículos que permaneçam menos de quatro horas no município.

A Prefeitura afirmou que um veto parcial não conseguiria corrigir o problema, pois não seria possível retirar somente algumas palavras e reconstruir o restante do artigo. Por isso, optou pelo veto total.

Procuradoria reconhece erro, mas recomenda derrubar veto

A Procuradoria Legislativa da Câmara reconheceu que a redação do projeto não utiliza a melhor técnica legislativa.

Entretanto, o parecer aponta que o problema começou na própria legislação atualmente em vigor. As diferentes isenções da TPA foram organizadas em “grupos”, sem a divisão adequada em incisos, alíneas ou outras unidades normativas.

O parecer do Executivo chegou a afirmar que seria necessário preservar os “incisos I a VI e VIII” e modificar somente o “inciso VII”. A Procuradoria da Câmara observou que esses incisos formalmente não existem no artigo atual.

Para o órgão jurídico do Legislativo, a finalidade do projeto está clara: retirar somente Ilhabela da isenção automática, sem alterar os demais benefícios.

O parecer recomenda que os vereadores rejeitem o veto e, posteriormente, apresentem outro projeto para reorganizar integralmente a redação do artigo 4º-A.

Se o veto for mantido, os veículos de Ilhabela continuarão automaticamente isentos da TPA de Ubatuba.

Se for derrubado e a lei promulgada, esses veículos deixarão de receber a isenção pelo município de emplacamento e poderão ser cobrados quando entrarem em Ubatuba, salvo quando se enquadrarem em outra hipótese de isenção.

A TPA de Ubatuba está em funcionamento desde fevereiro de 2023.

Novas regras para feiras também entram em votação

A terceira matéria de maior alcance é o Substitutivo nº 12/2026 ao Projeto de Lei Executivo nº 82/2025, que regulamenta as feiras livres e os chamados Espaços Verdes.

O projeto original foi encaminhado pela Prefeitura em junho de 2025. Em julho de 2026, o Executivo apresentou uma nova versão, denominada Substitutivo nº 1, com 56 artigos.

Essa versão estabelece, entre outras medidas:

  • criação de pelo menos uma feira livre e um Espaço Verde nas regiões Norte, Sul, Oeste e Central, condicionada à viabilidade técnica e administrativa;
  • seleção dos feirantes por chamamento público;
  • preferência para produtores agrícolas de Ubatuba;
  • reserva de espaços para produtos orgânicos e itens de comunidades tradicionais;
  • permissões de uso precárias, onerosas e intransferíveis;
  • regras para montagem, desmontagem e tamanho das bancas;
  • exigências sanitárias para manipulação e conservação de alimentos;
  • proibição da venda de animais vivos;
  • proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas nas feiras;
  • fiscalização conjunta de diferentes secretarias;
  • advertência, suspensão, multa e cassação da permissão;
  • multa equivalente a 30% do salário mínimo em caso de reincidência;
  • possibilidade de perda da vaga por ausência injustificada durante mais de três semanas consecutivas.

O texto também prevê preferência de até 80% das vagas para produtores agrícolas de Ubatuba e de até 60% para produtores localizados a uma distância máxima de 110 quilômetros da feira.

Parecer encontrou erros que deveriam ser corrigidos

A Procuradoria Legislativa considerou que a regulamentação é de competência do município e pode prosseguir, mas condicionou a aprovação à correção de diferentes problemas.

Entre os pontos identificados estão:

  • um percentual aparece como 65% em números e 75% por extenso;
  • não está claro como serão aplicadas simultaneamente as preferências de 80% e 60% das vagas;
  • o texto confunde decreto municipal com edital de chamamento público;
  • há referência a um artigo que não trata da aplicação de multa;
  • a cobrança de juros de 10% não informa natureza nem periodicidade;
  • a cassação automática por ausência pode violar o direito de defesa;
  • o município não pode estabelecer tolerância própria de 5% para erros em balanças, porque normas de medição são de competência federal;
  • expressões como licença, autorização, alvará, cassação e revogação aparecem sem padronização.

O parecer recomenda que esses problemas sejam corrigidos por emendas antes da aprovação definitiva.

Arquivo do substitutivo termina no artigo 2º

Há, entretanto, uma divergência relevante na documentação colocada à disposição para a sessão.

O PDF identificado como “Substitutivo nº 12/2026”, relacionado na pauta desta terça-feira, possui somente duas páginas. O arquivo apresenta o artigo 1º e as definições do artigo 2º, encerrando-se após o parágrafo sobre a identificação das comunidades tradicionais.

O documento não contém os outros capítulos, as regras de seleção, os percentuais de ocupação, as obrigações dos feirantes, as penalidades, as disposições finais nem a assinatura dos responsáveis.

Já o parecer jurídico emitido em 27 de agosto analisou a versão completa do Substitutivo nº 1, com 56 artigos. O próprio parecer menciona dispositivos como os artigos 8º, 11, 27, 38 e 46, que não aparecem no PDF de duas páginas identificado como Substitutivo nº 12.

A versão reduzida reproduz o começo do texto completo, mas não informa se os demais artigos foram retirados, se houve falha na geração do documento ou se uma versão integral será apresentada antes da votação.

Diante da diferença, os documentos analisados não permitem determinar com segurança se o plenário votará a versão completa de 56 artigos, um novo texto corrigido ou somente o conteúdo presente no arquivo de duas páginas. O ponto deverá ser esclarecido durante a tramitação.

Outros sete requerimentos

A Ordem do Dia também inclui sete requerimentos apresentados por vereadores.

O pastor Sérgio Alves solicita informações sobre o cronograma da rede de esgoto no cruzamento das ruas Paranaense e Botafogo, na Estufa I. Ele também pede manutenção, nivelamento e cascalhamento nas ruas Mato Grosso e Otávio Pinto, no Perequê-Açu, além de serviços de limpeza e zeladoria na Estufa I.

O pastor Sandro Anderle solicita a implantação de duas lombadas na rua Maria Divina Ferreira, no Morro das Moças.

João Maziero pede a instalação de um poste de iluminação pública na avenida Governador Abreu Sodré, nº 1.755, no Perequê-Açu.

Jaque Dutra solicita informações e documentos sobre a retirada, o transporte e a destinação dos resíduos provenientes da demolição e dos restos de obras do Estádio Municipal.

A 27ª Sessão Ordinária está marcada para as 19h desta terça-feira (15), na Sala Washington de Oliveira, sede da Câmara Municipal, na rua Antônio Marques do Vale, nº 250, no Silop.

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Francisco Trevisan

Jornalista, MTB 0096161/SP, graduado em Comunicação Social pela Unitau e editor do UBA24. Atua na cobertura de Ubatuba e do Litoral Norte paulista.

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