
Placa não cuida de praça: programa Boa Praça cobra fiscalização em Ubatuba
Moradores relatam abandono em áreas adotadas; na Estufa I, Instituto Praiano prometeu revitalização, iluminação, playground, quadras e projetos para crianças
Uma placa instalada em uma área pública não significa que o local esteja sendo realmente cuidado. Em diferentes pontos de Ubatuba, moradores questionam os resultados do programa Boa Praça, conhecido popularmente como “Adote uma Praça”, criado para permitir que empresas, entidades e pessoas físicas assumam a conservação de espaços públicos.
Segundo relatos recebidos pelo UBA24, algumas áreas exibem placas com o nome de instituições pouco conhecidas pela população, mas não apresentam sinais de manutenção regular, atividades comunitárias ou acompanhamento permanente dos responsáveis pela adoção.
Em algumas praças, moradores também relatam a presença frequente de pessoas em situação de rua, além de problemas relacionados à limpeza, iluminação, conservação e uso inadequado dos espaços. A presença dessas pessoas, por si só, não constitui crime, mas evidencia uma situação que exige atuação integrada da Prefeitura nas áreas de Assistência Social, Saúde, Segurança Pública, Infraestrutura e Urbanismo.
O problema não pode ser atribuído exclusivamente à entidade responsável pela adoção. A própria legislação estabelece que a parceria não retira do Poder Executivo a obrigação de administrar, fiscalizar e proteger o patrimônio público.
O caso da Estufa I
Um dos espaços questionados fica no bairro Estufa I, ao lado da Escola Estadual Professora Sueli Aparecida Figueira dos Santos, entre as ruas Onze, Nísio Barbosa e Ari Vieira.
A área possui uma quadra poliesportiva e foi incluída no programa Boa Praça após manifestação de interesse do Instituto Praiano Futebol Clube, registrada pela Prefeitura em 24 de agosto de 2022.
Seis dias depois, em 30 de agosto, a Prefeitura públicou que o Instituto Praiano Ubatuba havia adotado oficialmente o espaço público de lazer localizado atrás da escola estadual.
Na ocasião, o presidente da entidade, Lucas Cordeiro, anunciou uma ampla lista de melhorias. O projeto previa:
- revitalização geral da praça;
- melhoria da iluminação;
- arborização;
- execução de calçamento;
- instalação de playground para crianças;
- revitalização da quadra poliesportiva existente;
- construção de uma nova quadra de futebol;
- atividades esportivas e culturais;
- oficinas para a comunidade;
- atividades de lazer para as famílias;
- reforço escolar no contraturno.
Também foi anunciado o projeto “Praiano Cidadão Campeão”, que atenderia crianças em situação de vulnerabilidade social com idades entre 7 e 14 anos.
As promessas foram divulgadas pela própria Prefeitura de Ubatuba em agosto de 2022.
Passados aproximadamente quatro anos, moradores relatam não perceber presença regular da entidade no espaço. A avaliação apresentada à reportagem é que a placa permaneceu, mas não existe informação pública facilmente acessível sobre o cumprimento integral do projeto, a realização das atividades prometidas ou a manutenção periódica da praça e da quadra.
A promessa feita em 2022 era grande. A cobrança em 2026 é simples: o que efetivamente saiu do papel?

Quem é o Instituto Praiano
O Instituto Praiano aparece nos documentos públicos com duas denominações: Instituto Praiano Futebol Clube, na lista do programa Boa Praça, e Instituto Praiano Ubatuba, na notícia publicada pela Prefeitura.
Segundo consulta cadastral pública, o Instituto Praiano Ubatuba está inscrito no CNPJ 27.328.967/0001-53, foi aberto em 9 de março de 2017 e possui natureza jurídica de associação privada. A situação cadastral aparece como ativa, e Lucas Cordeiro Correa consta como presidente.
Em 2020, foi apresentado na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1/2020, com o objetivo de reconhecer o Instituto Praiano de Futebol Clube como entidade de utilidade pública.
A página pública consultada registra a apresentação do projeto, mas não exibe, na parte visível, informações suficientes para confirmar se a proposta foi posteriormente sancionada e transformada em lei.
Como funciona o Boa Praça
O programa foi criado pela Lei Municipal nº 3.989, de 9 de junho de 2017, e regulamentado pelo Decreto nº 7.824, de 15 de fevereiro de 2022.
Podem participar entidades da sociedade civil, associações de moradores, pessoas físicas e pessoas jurídicas constituídas e cadastradas em Ubatuba.
A entidade interessada deve apresentar uma proposta detalhando as melhorias que pretende executar. Dependendo do projeto, o processo precisa incluir plantas, croquis, cronograma, atividades previstas e outros documentos técnicos.
Depois da análise da proposta, deve ser celebrado um Termo de Cooperação com a Prefeitura. Somente após a assinatura desse documento o responsável pode instalar a placa indicando a adoção do espaço.
Em troca da possibilidade de divulgar seu nome ou marca na área pública, o adotante assume obrigações concretas.
Segundo o Decreto Municipal nº 7.824/2022, cabe ao responsável:
- executar o projeto aprovado com recursos e materiais próprios;
- preservar e manter o espaço;
- desenvolver os programas previstos no projeto;
- cuidar da conservação e da recuperação da área;
- garantir a manutenção da iluminação;
- executar os trabalhos de arborização previstos;
- cumprir os prazos apresentados no cronograma.
Portanto, o programa não foi criado apenas para permitir a instalação de placas publicitárias em terrenos e praças municipais.
Fiscalização é obrigação da Prefeitura
O mesmo decreto estabelece que a Prefeitura deve fiscalizar as obras, acompanhar as obrigações previstas e verificar o cumprimento do Termo de Cooperação.
Se houver descumprimento, o adotante deve ser notificado e terá cinco dias úteis para comprovar a regularização. Caso isso não aconteça, o acordo poderá ser rescindido.
O termo pode ter validade máxima de três anos e não é renovado automaticamente. Para continuar responsável pelo espaço após o encerramento, o interessado precisa apresentar um novo pedido e cumprir novamente as exigências legais.
Esse ponto é importante no caso da Estufa I. A adoção foi divulgada em agosto de 2022. Mesmo que o termo tenha sido assinado naquele período pelo prazo máximo permitido, sua validade original já teria terminado em 2025. A continuidade da parceria em 2026 dependeria de renovação formal.
A Prefeitura precisa informar se houve renovação, quando o novo termo foi assinado, qual é o cronograma atual e quais obrigações permanecem sob responsabilidade do Instituto Praiano.
Se o acordo foi encerrado, a placa deveria ter sido retirada. O decreto determina que, após o fim da parceria, o adotante tem 48 horas para remover a identificação. Abandono, desistência ou descumprimento não eliminam essa obrigação.
Cadastro público não mostra o resultado das adoções
O decreto também determina que as secretarias responsáveis mantenham um cadastro atualizado das áreas adotadas, com o projeto proposto e a íntegra de cada Termo de Cooperação disponíveis no portal da Prefeitura.
A página atual do programa Boa Praça apresenta uma lista de pessoas e empresas que manifestaram interesse em áreas públicas desde 2022.
A relação, entretanto, não deixa claro em todos os casos:
- se o termo chegou a ser assinado;
- quando começou e terminou a adoção;
- se houve renovação;
- quais obras foram executadas;
- quais atividades continuam funcionando;
- quando ocorreu a última fiscalização;
- se houve notificação por descumprimento;
- se a parceria continua vigente;
- se a placa instalada ainda está autorizada.
Há registros de manifestações de interesse na Estufa I, Itaguá, Perequê-Açu, Toninhas e Barra da Lagoa. Manifestar interesse, porém, não é o mesmo que assinar o termo, executar o projeto e manter o espaço.
Pessoa em situação de rua não pode servir de desculpa
A ocupação de praças por pessoas em situação de rua não pode ser usada como justificativa automática para o abandono do espaço. Também não cabe à entidade adotante substituir os serviços de Assistência Social, Saúde, Segurança Pública e Habitação.
Quando uma praça perde iluminação, manutenção, atividades esportivas e presença comunitária, a tendência é que o espaço seja progressivamente esvaziado pelas famílias e pelos moradores do bairro.
A recuperação depende de dois trabalhos simultâneos: conservação permanente da área pública e atendimento social adequado às pessoas que vivem nas ruas.
Simplesmente retirar alguém de uma praça, sem acompanhamento social, não resolve o problema. Da mesma forma, usar a existência de pessoas em situação de rua para justificar a ausência de manutenção apenas prolonga a degradação.
O que precisa ser esclarecido
O caso da Estufa I exige respostas objetivas da Prefeitura e do Instituto Praiano:
- O Termo de Cooperação anunciado em 2022 foi efetivamente assinado?
- Em qual data e por quanto tempo?
- O documento foi publicado integralmente no Diário Oficial?
- Houve renovação depois do prazo inicial?
- Quais melhorias foram executadas?
- A quadra existente foi revitalizada?
- A nova quadra de futebol foi construída?
- O playground foi instalado?
- O projeto “Praiano Cidadão Campeão” chegou a funcionar?
- Quantas crianças foram atendidas?
- Existem relatórios das atividades realizadas?
- Quando ocorreu a última vistoria da Prefeitura?
- A entidade recebeu alguma notificação?
- A placa atualmente instalada continua autorizada?
- Quem responde hoje pela limpeza, iluminação e conservação do espaço?
O programa Boa Praça pode ser uma ferramenta importante para recuperar áreas públicas. Mas parceria precisa de projeto, prazo, trabalho, transparência e fiscalização.
Sem manutenção e sem prestação de contas, a placa deixa de representar uma adoção e se transforma apenas em um monumento ao abandono.
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