UBATUBA TEMPO
18°C
Predomínio de sol
🌦
HOJE 🌦 21° 16°
SEX 🌦 22° 17°
SÁB 🌤 26° 18°
DOM 🌦 25° 21°
SEG 🌦 24° 20°
PolíticaÚltimas

São Sebastião revisa regras da TPA antes do início da cobrança; veículos de Ubatuba seguem isentos

Compartilhe esta matéria: WA WhatsApp f Facebook

Taxa foi criada em outubro de 2025, mas ainda não começou a ser cobrada; novo projeto detalha fiscalização, pagamento, isenções e destino dos recursos.

A Taxa de Preservação Ambiental (TPA) de São Sebastião ainda não começou a ser cobrada, apesar de ter sido criada há quase um ano. Antes de colocar o sistema em funcionamento, a Prefeitura decidiu rever e detalhar parte das regras e encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 05/2026.

A proposta foi protocolada pelo Executivo na segunda-feira (14) e apresentada oficialmente durante a sessão da Câmara de terça-feira (15). Depois da leitura, o texto foi enviado às comissões permanentes para análise e emissão de pareceres. Portanto, as alterações ainda não estão em vigor e não existe início automático da cobrança com a apresentação do projeto.

Entre os pontos previstos estão a manutenção da isenção automática para veículos licenciados em São Sebastião, Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela e Bertioga, o limite máximo de 60 dias de cobrança em uma mesma permanência consecutiva e novas regras sobre pagamento, fiscalização, cadastro e utilização dos recursos arrecadados.

TPA de São Sebastião foi criada em outubro de 2025, mas cobrança não começou

A história da TPA em São Sebastião começou formalmente em 1º de outubro de 2025, quando o prefeito Reinaldinho Moreira sancionou a Lei Complementar nº 317/2025, aprovada anteriormente pela Câmara Municipal. A lei incorporou a Taxa de Preservação Ambiental ao Código Tributário do município.

Na época, a própria Prefeitura estimava que a implantação pudesse ocorrer durante o primeiro trimestre de 2026, depois da realização de consulta pública, regulamentação, licitação da operação e implantação do sistema eletrônico. Esse cronograma, entretanto, não resultou no início da cobrança.

A legislação original já estabelecia que a taxa somente poderia começar depois do cumprimento de várias condições: publicação da regulamentação, funcionamento do sistema eletrônico, celebração de contrato caso a operação fosse delegada a terceiros e passagem de pelo menos 90 dias desde a publicação da lei. A data efetiva de início ainda teria de ser definida por ato específico do Executivo e divulgada oficialmente.

Por isso, é importante diferenciar duas datas: a TPA de São Sebastião existe juridicamente desde outubro de 2025, mas sua cobrança ainda não teve início.

Ubatuba cobra TPA desde fevereiro de 2023

O modelo de Ubatuba é uma das experiências utilizadas como referência nos estudos feitos por São Sebastião.

Em Ubatuba, a cobrança efetiva da Taxa de Preservação Ambiental começou às 0h01 do dia 8 de fevereiro de 2023. Desde então, veículos sujeitos à taxa são identificados pelos sistemas instalados nos acessos ao município.

A Prefeitura de São Sebastião informou que analisou o funcionamento da TPA de Ubatuba e também experiências de outros destinos turísticos antes da elaboração da nova proposta. A consulta pública feita em São Sebastião entre 16 e 31 de outubro de 2025 recebeu 970 manifestações, além de contribuições de moradores, representantes do turismo, entidades e do Conselho Municipal de Turismo.

Isenção de Ubatuba já aparecia na lei original

Embora a nova proposta volte a destacar a isenção automática para veículos licenciados em Ubatuba, essa dispensa já constava da Lei Complementar nº 317/2025.

O texto sancionado em outubro do ano passado estabeleceu isenção automática, sem necessidade de cadastramento, para veículos licenciados em São Sebastião e nos municípios de Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela e Bertioga.

A legislação original também já previa isenção para veículos que permanecessem menos de duas horas em São Sebastião.

Portanto, nesses dois pontos, o projeto de 2026 não parte do zero: ele integra uma revisão mais ampla das regras já estabelecidas para a futura operação da taxa.

Limite de 60 dias também estava previsto desde 2025

O teto de cobrança por permanência prolongada também não surgiu agora.

A Lei Complementar nº 317 determina que a TPA seja lançada uma vez por dia para cada veículo, com cobrança limitada a até 60 dias.

O novo projeto mantém e procura detalhar esse conceito, estabelecendo o limite máximo de 60 dias dentro de um mesmo período de permanência consecutiva.

Na prática, a regra é relevante principalmente para turistas de longa permanência, veranistas e pessoas que ficam meses no município, evitando que a cobrança continue indefinidamente durante uma mesma estadia.

Proprietários de imóveis terão regras próprias

A legislação de 2025 também previa isenção mediante cadastro para proprietários de imóveis residenciais em São Sebastião, limitada a até quatro veículos por família, incluindo veículos registrados em nome do proprietário, cônjuge ou companheiro e filhos de primeiro grau, desde que vinculados ao mesmo imóvel.

A nova proposta amplia o detalhamento dos procedimentos de cadastramento para moradores, proprietários de imóveis, locatários, prestadores de serviços, pessoas com deficiência e serviços considerados essenciais.

A intenção declarada pela Prefeitura é deixar mais claros os critérios para reconhecimento das isenções e reduzir dúvidas antes da implantação efetiva do sistema.

Pagamento poderá ser feito até 30 dias depois da entrada

Outra regra prevista no projeto de 2026 é a possibilidade de pagamento espontâneo por canais eletrônicos durante a permanência no município ou em até 30 dias depois da entrada do veículo.

Antes da aplicação de penalidade, deverá haver notificação do contribuinte e oportunidade para apresentação de defesa.

O sistema deverá utilizar identificação eletrônica dos veículos e manter estrutura municipal para fiscalização da cobrança.

Fundo específico administrará dinheiro da TPA

Uma das mudanças mais relevantes da nova proposta é a criação do Fundo Municipal de Gestão da Taxa de Preservação Ambiental.

A arrecadação deverá inicialmente ser contabilizada nesse fundo. Os recursos poderão financiar fiscalização e controle ambiental, limpeza e conservação de praias e orlas, recuperação de áreas degradadas, manutenção de trilhas, gestão de resíduos e efluentes, apoio a unidades de conservação, educação ambiental e ações relacionadas a emergências ambientais.

O projeto também permite que até 30% da arrecadação mensal seja destinada ao Tesouro Municipal.

Segundo a Prefeitura, os 30% representam um teto e não uma transferência automática. O percentual máximo também não poderia ser aumentado posteriormente apenas por decreto ou outro ato administrativo.

A administração prevê ainda publicação periódica de informações sobre arrecadação, inadimplência, utilização do dinheiro, autos de infração e valores recuperados.

Quanto a TPA poderá custar

A Lei Complementar nº 317/2025 definiu a cobrança com base no Valor de Referência Municipal (VRM), variando conforme a categoria do veículo.

Na lei original, motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos correspondem a 1,10 VRM; automóveis, 4,20 VRM; caminhonetes, 5,20 VRM; vans e micro-ônibus, 13,50 VRM; ônibus, 25 VRM; e caminhões, 30 VRM.

Quando a legislação foi sancionada, em 2025, a Prefeitura informou que o VRM daquele ano era de R$ 4,77. Como o valor de referência pode ser atualizado, os valores efetivamente cobrados quando a TPA entrar em funcionamento deverão considerar o VRM vigente e a regulamentação definitiva.

Cobrança ainda depende de várias etapas

O Projeto de Lei Complementar nº 05/2026 está agora nas comissões da Câmara de São Sebastião e ainda deverá cumprir as etapas do processo legislativo antes de eventual votação em plenário.

Mesmo que as mudanças sejam aprovadas, isso não significa cobrança imediata.

A implantação ainda dependerá da regulamentação definitiva, da estruturação e validação dos sistemas operacionais e do cumprimento das exigências previstas na legislação tributária. A Prefeitura deverá divulgar oficialmente a data antes do início da operação.

Assim, para motoristas de Ubatuba, a situação atual é objetiva: não existe cobrança da TPA para entrar em São Sebastião neste momento. Se o sistema entrar em operação nos termos atualmente previstos, os veículos licenciados em Ubatuba permanecerão entre os beneficiados pela isenção automática.

Compartilhe esta matéria: WA WhatsApp f Facebook

Francisco Trevisan

Jornalista, MTB 0096161/SP, graduado em Comunicação Social pela Unitau e editor do UBA24. Atua na cobertura de Ubatuba e do Litoral Norte paulista.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *