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Ubatuba define novas regras e documentos para regularização fundiária urbana

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A Prefeitura de Ubatuba públicou nesta sexta-feira (16) a Portaria nº 973/2026, que estabelece os procedimentos administrativos para os processos de regularização fundiária urbana no município. A norma define a documentação mínima exigida, organiza a análise técnica e detalha as etapas que deverão ser cumpridas pelos interessados.

A medida complementa a Lei Municipal nº 3.558/2012 e segue as regras federais sobre regularização fundiária urbana. Segundo a portaria, os processos poderão tramitar nas modalidades de interesse social ou de interesse específico.

Documentos obrigatórios

Entre os documentos exigidos estão formulário de solicitação, documentos pessoais, comprovantes de água ou energia quando houver, instrumento que comprove posse ou aquisição do imóvel, planilha de legitimados, comprovante de renda nos casos de interesse social e o projeto de regularização fundiária.

O projeto deverá reunir levantamento planialtimétrico e cadastral georreferenciado, planta do perímetro, estudos sobre a situação jurídica, urbanística e ambiental, projeto urbanístico, memoriais descritivos, propostas para questões ambientais e urbanísticas, estudos de risco quando necessários e cronograma de execução das obras e serviços previstos.

Áreas de preservação terão exigências específicas

Nos núcleos localizados em Áreas de Preservação Permanente, a portaria exige estudos técnicos específicos. Entre os pontos previstos estão a caracterização ambiental, sistemas de saneamento, medidas contra riscos geotécnicos e inundações, recuperação de áreas degradadas e garantia de acesso público às praias e corpos d’água quando aplicável.

Nos casos de regularização de interesse específico em áreas de preservação, o texto estabelece ainda que deverá ser demonstrada melhoria das condições ambientais em relação à situação anterior.

Data limite para legitimação fundiária

A portaria determina que a utilização da legitimação fundiária dependerá da comprovação de que o núcleo urbano informal já existia em 22 de dezembro de 2016. Quando a ocupação tiver se formado depois dessa data, esse instrumento não poderá ser utilizado, embora outros mecanismos jurídicos ainda possam ser analisados.

Dependendo do caso, o processo também poderá ser encaminhado ao Ministério Público para ciência e manifestação.

Terrenos da União, unidades de conservação e áreas tombadas

Quando houver incidência sobre terreno de marinha ou outro imóvel da União, o projeto deverá ser encaminhado previamente à Secretaria do Patrimônio da União. Núcleos localizados em unidades de conservação também dependerão de manifestação do órgão gestor responsável.

Se a área estiver inserida em bem tombado ou em sua área envoltória, o projeto poderá depender de análise do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo, conforme a legislação aplicável.

Pré-análise e comissão técnica

Antes de seguir para análise de mérito, cada processo passará por uma pré-análise documental da Secretaria Municipal de Habitação. Um checklist deverá indicar se toda a documentação exigida foi entregue ou apontar eventuais pendências.

Somente depois dessa conferência os processos deverão ser encaminhados à comissão técnica multidisciplinar, responsável por avaliar os aspectos urbanísticos, ambientais, jurídicos, geotécnicos e de risco.

Ao final, a comissão poderá aprovar o processo, aprová-lo com condicionantes, solicitar complementações ou concluir pela não aprovação, sempre com justificativa técnica.

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Francisco Trevisan

Jornalista, MTB 0096161/SP, graduado em Comunicação Social pela Unitau e editor do UBA24. Atua na cobertura de Ubatuba e do Litoral Norte paulista.

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