
Vídeo de apoio eleitoral gravado na Santa Casade Ubatuba levanta dúvidas sobre acesso a setores do hospital
Reel publicado nas redes sociais promove Miguel Lombardi (2277) e Giovani do Lucas Sanches (22800); Anvisa exige controle e identificação de visitantes, enquanto o TSE considera hospitais bens de uso comum, onde propaganda eleitoral é vedada.
Um vídeo publicado nas redes sociais neste período de campanha eleitoral colocou a Santa Casa de Ubatuba no centro de uma série de questionamentos que vão além da política: quem autorizou a gravação, quais setores do hospital foram acessados, com qual finalidade e quais controles foram adotados para permitir a circulação de uma pessoa que não aparece no conteúdo como paciente ou profissional de saúde.
O material foi publicado em um perfil atribuído a Fabrício Garcez. Nas imagens encaminhadas ao UBA24, ele aparece circulando por diferentes ambientes da Santa Casa enquanto apresenta melhorias realizadas no hospital e associa o conteúdo ao apoio a candidatos nas eleições deste ano.
A legenda do próprio reel, que permanece indexada publicamente pelo Instagram, começa apresentando os nomes escolhidos pelo autor para as eleições e cita Miguel Lombardi, candidato a deputado federal, com o número 2277, e o perfil de Giovani Sanches, candidato a deputado estadual. (Instagram)
https://www.instagram.com/reel/DdclFqqOCBK/?stkn=MWNkOGZoM2lreGhvZg==
Giovani concorre oficialmente com o nome de urna Giovani do Lucas Sanches, número 22800, em São Paulo.
Miguel Lombardi, atualmente deputado federal por São Paulo, disputa novamente uma vaga na Câmara.

A existência do vídeo e das marcações, por si só, não demonstra que os dois candidatos tenham autorizado, financiado ou sequer tomado conhecimento da gravação. Esse é um dos pontos que ainda precisam ser esclarecidos.
Quem é Fabrício Garcez e quem autorizou sua circulação?
Até o momento, não foi possível confirmar publicamente qual vínculo Fabrício Garcez possui com a Santa Casa, com a Prefeitura de Ubatuba, com a Secretaria Municipal de Saúde ou com as campanhas mencionadas na publicação.
Também não está esclarecido quem autorizou sua entrada nos setores exibidos, se houve acompanhamento de funcionário da instituição, se ele foi identificado formalmente como visitante ou prestador e qual foi a justificativa apresentada para a realização das filmagens.
Essas perguntas não são meramente burocráticas.
A Santa Casa é o hospital de referência de Ubatuba para atendimentos de maior complexidade, incluindo urgências, emergências, internações e procedimentos hospitalares, e funciona 24 horas por dia.
Anvisa exige controle de quem entra e circula em serviços de saúde
Não existe uma regra da Anvisa dizendo simplesmente que “uma pessoa que não trabalha na saúde não pode entrar em um hospital”. Familiares, acompanhantes, visitantes, fornecedores e outras pessoas podem ter acesso quando isso ocorre dentro das regras da instituição.
O que a regulamentação sanitária estabelece é que esse acesso não pode ser descontrolado.
A RDC nº 63/2011 da Anvisa determina expressamente, em seu artigo 21, que os serviços de saúde devem manter mecanismos para controle de acesso de trabalhadores, pacientes, acompanhantes e visitantes. O artigo seguinte exige mecanismos para a identificação dessas pessoas dentro do serviço de saúde.
A própria Anvisa ressalta que a segurança de pacientes, profissionais e visitantes está diretamente relacionada ao controle, à vigilância e à prevenção dos riscos existentes dentro dos serviços de saúde. (Serviços e Informações do Brasil)
Portanto, a questão central não é simplesmente Fabrício ser ou não profissional da saúde. É saber por que entrou, quem permitiu, como foi identificado, por onde circulou e se a movimentação ocorreu de acordo com os protocolos internos e sanitários do hospital.
Nem toda área de hospital possui o mesmo grau de acesso
A regulamentação sanitária também diferencia os ambientes hospitalares conforme o risco.
A RDC nº 50 da Anvisa classifica como áreas críticas os ambientes em que existe risco aumentado de transmissão de infecção, onde são realizados procedimentos de risco ou permanecem pacientes imunodeprimidos. Existem ainda áreas semicríticas e não críticas.
Isso significa que uma recepção, um corredor administrativo e uma área assistencial não podem ser tratados como se fossem exatamente o mesmo ambiente.
Por isso, antes de afirmar que houve infração sanitária, é necessário identificar precisamente quais setores aparecem na gravação e quais regras de circulação eram aplicáveis a cada um deles.
Mas justamente por essa diferença a Santa Casa precisa esclarecer quais áreas foram liberadas para a filmagem e por qual motivo uma gravação com finalidade posteriormente associada a candidatos eleitorais ocorreu dentro da instituição.
Hospital pode ser usado para propaganda eleitoral?
Aqui o problema ganha uma dimensão diferente.
A legislação eleitoral estabelece que é vedada propaganda eleitoral em bens de uso comum, categoria que não se limita a prédios públicos. A Lei das Eleições considera também os locais aos quais a população em geral possui acesso, mesmo quando pertencem à iniciativa privada. (Planalto)
E o Tribunal Superior Eleitoral já enfrentou especificamente a questão dos hospitais.
Em julgamento de junho de 2025, o TSE afirmou que hospitais, inclusive privados, são considerados bens de uso comum para fins eleitorais devido à natureza institucional e ao atendimento prestado à coletividade. Naquele caso, a Corte considerou irregular a distribuição de propaganda eleitoral dentro de hospital e destacou a necessidade de neutralidade e resguardo daquele ambiente. (Temas Selecionados)
Há precedentes anteriores do próprio TSE envolvendo hospital particular que recebe recursos do SUS, nos quais também foi reconhecida a proibição de propaganda eleitoral em suas dependências. (Temas Selecionados)
Regra de 2026 também atinge ambiente de trabalho
Para as eleições deste ano há ainda outro ponto importante.
As regras eleitorais de 2026 passaram a prever expressamente que é vedada propaganda eleitoral ou assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, atribuindo responsabilidade a quem der causa ou permitir a ocorrência, conforme a legislação aplicável. (Justiça Eleitoral)
Um hospital é, evidentemente, também o ambiente de trabalho de médicos, enfermeiros, técnicos, administrativos e diversos outros profissionais.
Isso não permite concluir automaticamente, sem análise do vídeo completo e das circunstâncias da gravação, que ocorreu uma infração eleitoral. Essa conclusão cabe à Justiça Eleitoral.
Mas a combinação entre filmagem dentro do hospital e publicação expressamente associada a candidatos e números eleitorais é suficiente para justificar questionamentos sobre a finalidade da gravação e a autorização dada para seu uso.
Vídeo também pode envolver privacidade de pacientes
Existe ainda uma terceira questão: a proteção da imagem e dos dados das pessoas atendidas.
A Lei Geral de Proteção de Dados classifica informações relacionadas à saúde de uma pessoa identificada ou identificável como dados pessoais sensíveis, que recebem proteção reforçada. (Planalto)
Isso não significa que qualquer pessoa filmada dentro de um corredor de hospital tenha automaticamente seus dados de saúde expostos.
Mas, se uma imagem permitir identificar alguém como paciente, revelar atendimento, prontuário, nome, pulseira de identificação, tela de computador ou outra informação relacionada à condição de saúde, a situação exige cuidados adicionais e pode envolver as regras da LGPD.
Até uma análise detalhada das imagens não é possível afirmar que isso tenha ocorrido no vídeo.
Santa Casa tem regras próprias de visitação
A própria Santa Casa de Ubatuba mantém em seu site uma seção específica destinada a orientações gerais para internação e visita hospitalar, além de horários de visita, o que reforça que a entrada e permanência de terceiros seguem procedimentos institucionais. (Santa Casa de Ubatuba)
A dúvida agora é se a gravação eleitoralmente orientada foi submetida aos mesmos critérios — ou a algum procedimento específico de autorização institucional.
O que precisa ser explicado
O episódio deixa uma sequência objetiva de perguntas.
Quem autorizou Fabrício Garcez a realizar a gravação dentro da Santa Casa? Qual é seu vínculo com a instituição? Ele estava identificado como visitante? Foi acompanhado por algum funcionário? Quais setores foram liberados? Havia pacientes nos locais filmados? A direção sabia previamente que o conteúdo seria utilizado para divulgar candidaturas? Houve autorização para associar a imagem da Santa Casa aos candidatos? Algum servidor ou funcionário participou da produção? Os candidatos ou suas campanhas solicitaram, autorizaram ou tinham conhecimento da gravação?
Há ainda uma questão essencial para a Santa Casa e para a Prefeitura: a instituição permite que outros candidatos ou apoiadores eleitorais realizem gravações semelhantes dentro do hospital?
Se a resposta for não, será necessário explicar por que o acesso foi concedido neste caso.
Se a resposta for sim, surge o problema de compatibilizar essa prática com as regras eleitorais que tratam hospitais como bens de uso comum e exigem neutralidade desses ambientes. (Justiça Eleitoral)
Até que essas respostas sejam apresentadas, não é possível afirmar que a Santa Casa institucionalmente apoiou qualquer candidatura ou que os candidatos mencionados participaram da decisão de permitir a filmagem.
O que já pode ser afirmado é que a legislação sanitária exige controle de acesso dentro de hospitais e que a Justiça Eleitoral possui entendimento específico restringindo propaganda eleitoral nesses ambientes. O vídeo publicado torna necessário esclarecer onde termina uma visita para mostrar melhorias da saúde e onde começa o uso de um hospital como cenário de campanha eleitoral.