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Santa Casa de Ubatuba levou acesso de vereador à Justiça; agora vídeo eleitoral dentro do hospital reacende questionamentos

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Processo de 2025 restringiu a entrada do então vereador Pastor Sandro Anderle; em plena campanha de 2026, gravação usada para promover candidaturas mostra terceiro circulando por setores da unidade e coloca critérios de acesso novamente sob discussão.

Em 2025, a entrada de um vereador na Santa Casa de Ubatuba terminou na Justiça. Um ano depois, já durante o período eleitoral, um vídeo divulgado nas redes sociais mostra uma pessoa sem vínculo público conhecido com a área da saúde circulando por diferentes ambientes do hospital enquanto apresenta melhorias na unidade e associa a publicação ao apoio a candidatos.

São situações juridicamente diferentes e não é possível afirmar, sem conhecer as autorizações e circunstâncias de cada episódio, que houve tratamento ilegalmente desigual. Mas o contraste coloca uma pergunta objetiva sobre a mesa: quais são, afinal, os critérios para entrar, circular, fiscalizar ou produzir conteúdo dentro da Santa Casa de Ubatuba?

A questão ganha peso porque, de um lado, está uma instituição hospitalar submetida a normas de controle de acesso, privacidade e segurança sanitária; de outro, um hospital que executa serviços públicos de saúde com dezenas de milhões de reais em recursos públicos e que, portanto, também está sujeito à fiscalização institucional e ao interesse público.

Em 2025, caso de vereador foi parar na Justiça

O episódio envolvendo o então vereador Pastor Sandro Anderle resultou no processo nº 1003342-45.2025.8.26.0642, no Tribunal de Justiça de São Paulo, tendo como partes a Santa Casa de Ubatuba e Sandro Anderle dos Santos.

À época, foi divulgada decisão que restringia o ingresso do parlamentar na instituição, em meio a uma controvérsia sobre suas tentativas de acesso e fiscalização da unidade.

A disputa não terminou na primeira instância. Sandro recorreu ao TJSP por meio do Agravo de Instrumento nº 2278826-51.2025.8.26.0000. Inicialmente, uma Câmara do Tribunal deixou de conhecer o recurso por entender que a competência deveria ser de outra seção. Posteriormente, já na 10ª Câmara de Direito Público, o recurso foi novamente apreciado e teve o provimento negado, conforme registros oficiais do Tribunal.

Isso significa que a controvérsia sobre o acesso do vereador efetivamente mobilizou o Poder Judiciário e chegou à segunda instância.

Vereador tem poder de fiscalização, mas isso não significa acesso irrestrito

Há um ponto jurídico que precisa ser separado da disputa política.

A Constituição Federal estabelece, no artigo 31, que a fiscalização do município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, além dos mecanismos internos do Executivo. Fiscalizar atos, contratos, despesas e políticas públicas faz parte, portanto, da função institucional de uma Câmara de Vereadores.

Isso, contudo, não significa que um vereador possua automaticamente direito de entrar, sem qualquer protocolo, em toda sala, enfermaria, centro cirúrgico, área de isolamento ou outro ambiente restrito de um hospital.

Existem direitos dos pacientes, sigilo, regras sanitárias e critérios assistenciais que também precisam ser respeitados. Quando esses interesses entram em conflito, cabe ao Judiciário analisar a legalidade das medidas adotadas. Portanto, o simples fato de a Justiça ter examinado o caso não representa, por si só, interferência indevida no Poder Legislativo.

A discussão relevante é mais específica: até onde pode ir a fiscalização parlamentar e quais meios a instituição deve oferecer para que essa fiscalização ocorra sem comprometer pacientes e áreas restritas?

O próprio vereador havia proposto monitoramento dentro da Santa Casa

Há ainda um elemento que ajuda a contextualizar o episódio de 2025.

Pastor Sandro foi autor do Projeto de Lei Legislativo nº 20/2025, que deu origem à Lei Municipal nº 4.674/2025, estabelecendo a instalação de câmeras de segurança e monitoramento em UBSs, unidades de Saúde da Família e na Santa Casa de Ubatuba.

A norma prevê câmeras em recepções, salas de espera, corredores, triagem e outras áreas nas quais não sejam realizados procedimentos capazes de violar a privacidade dos pacientes.

A própria lei faz uma distinção importante: transparência e controle não significam exposição irrestrita. Determina, inclusive, que as imagens não sejam fornecidas a terceiros, salvo mediante requisição formal para investigação policial ou instrução de processo administrativo ou judicial.

Agora, o hospital aparece como cenário de conteúdo eleitoral

O contexto de 2026 é outro.

Um vídeo publicado nas redes sociais por um perfil atribuído a Fabrício Garcez mostra o autor circulando por diferentes espaços da Santa Casa enquanto apresenta intervenções e melhorias realizadas na instituição. A publicação é acompanhada por manifestação de apoio eleitoral e referência a candidatos.

Até esta publicação, não está esclarecido qual vínculo Fabrício possui com a Santa Casa, com a Prefeitura, com a Secretaria de Saúde ou com as campanhas mencionadas.

Também não foi informado publicamente quem autorizou a gravação, por quais setores ele passou, se houve acompanhamento de funcionário, se havia pacientes nos ambientes registrados e se a administração sabia previamente que as imagens seriam utilizadas em conteúdo de natureza eleitoral.

Esses esclarecimentos são particularmente relevantes porque não basta simplesmente comparar a entrada de duas pessoas. Para saber se houve diferença de tratamento justificável ou não, é necessário conhecer qual autorização existia em cada situação e a finalidade de cada acesso.

Anvisa determina controle de visitantes

A legislação sanitária não estabelece que somente profissionais da saúde possam entrar em hospitais. Evidentemente, unidades hospitalares recebem acompanhantes, familiares, fornecedores, prestadores de serviços e visitantes.

Mas essa circulação não deve ocorrer sem controle.

A RDC nº 63/2011 da Anvisa determina, em seu artigo 21, que o serviço de saúde deve possuir mecanismos para o controle de acesso de trabalhadores, pacientes, acompanhantes e visitantes. O artigo 22 exige também mecanismos de identificação de todas essas pessoas.

Assim, a pergunta sanitária não é simplesmente “uma pessoa de fora pode entrar?”. Pode, dependendo da finalidade, autorização e protocolo.

A pergunta correta é: sob qual condição essa pessoa entrou e circulou pelo hospital?

Também não é correto tratar a circulação como algo irrelevante. A regulamentação existe justamente para que a instituição saiba quem está dentro do hospital, por qual motivo e em quais locais está autorizado a permanecer.

E quando a finalidade é eleitoral?

É neste ponto que o episódio de 2026 ganha outra dimensão.

O Tribunal Superior Eleitoral possui entendimento expresso de que hospitais, inclusive particulares, são considerados bens de uso comum para fins eleitorais.

Em decisão de junho de 2025, o TSE considerou irregular a distribuição de propaganda eleitoral dentro de hospital e destacou que esses ambientes, devido à natureza institucional e ao serviço prestado à coletividade, exigem neutralidade e resguardo.

A jurisprudência não se limita necessariamente à propriedade pública do imóvel. A Lei das Eleições considera bens de uso comum também estabelecimentos privados aos quais a população possui acesso.

Para as eleições de 2026 existe ainda uma regra nova: a Resolução nº 23.755 do TSE incluiu expressamente a proibição de propaganda eleitoral ou assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, atribuindo responsabilidade a quem der causa ou permitir a prática, nos termos da legislação.

Isso não permite ao UBA24 declarar, por conta própria, que o vídeo em questão configura propaganda eleitoral irregular. Essa avaliação depende do conteúdo integral, da finalidade da gravação, das circunstâncias e, caso exista representação, da Justiça Eleitoral.

Mas a existência desses dispositivos torna legítima uma pergunta que a Santa Casa precisa responder: a instituição autorizou que suas dependências fossem utilizadas na produção de conteúdo posteriormente empregado para promover candidaturas?

Santa Casa é privada, mas administra serviço público com quase R$ 90 milhões

Outro ponto importante é a natureza institucional da Santa Casa.

A instituição possui personalidade jurídica própria e não se confunde com a Prefeitura. Isso, entretanto, não significa ausência de relação administrativa e financeira com o município.

O Portal da Transparência registra o Contrato de Gestão nº 69/2025, firmado entre a Prefeitura, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e a Santa Casa. No documento, o município aparece como ente público supervisor, enquanto a instituição atua como organização social na gestão, operacionalização e execução de serviços da rede municipal de saúde.

Em agosto deste ano, o contrato recebeu novo termo aditivo, prorrogando a relação por mais 12 meses, de 22 de agosto de 2026 a 21 de agosto de 2027, pelo valor de R$ 89.890.836,52.

Esse vínculo reforça a dimensão pública do debate.

São recursos públicos, atendimento pelo SUS e execução de serviços integrantes da rede municipal de saúde. Isso amplia a necessidade de transparência sobre critérios de acesso, uso institucional da imagem do hospital e eventual participação de suas dependências em material político-eleitoral.

Não foi localizada, até esta publicação, documentação oficial que permita afirmar que a atual provedoria da Santa Casa tenha sido simplesmente “indicada pelo Executivo”. O que está documentalmente comprovado é a existência do contrato de gestão e a posição da Prefeitura como ente público supervisor.

Fiscalizar era risco, gravar campanha não é?

Essa é a pergunta que naturalmente surge da sequência dos dois episódios, mas a resposta ainda depende da Santa Casa.

Em 2025, o acesso de um vereador em exercício tornou-se objeto de ação judicial.

Em 2026, uma pessoa cujo vínculo com a instituição ainda não foi esclarecido aparece em gravações realizadas dentro do hospital e o material posteriormente é utilizado em publicação de conteúdo eleitoral.

Isso não comprova dois pesos e duas medidas. Para chegar a essa conclusão seria necessário saber exatamente quais locais o vereador pretendia acessar, em que circunstâncias, quais ordens teria desrespeitado, quais ambientes foram liberados para o vídeo atual e quais protocolos foram cumpridos.

Mas a diferença entre os episódios exige explicação pública.

Se existem rígidos critérios sanitários, de segurança e privacidade capazes de justificar uma disputa judicial para controlar o acesso de um agente público fiscalizador, os mesmos critérios precisam ser demonstráveis quando terceiros entram para produzir vídeos.

E, caso tenha havido autorização especial para a gravação de 2026, cabe esclarecer quem concedeu essa autorização e se sabia da finalidade eleitoral dada posteriormente às imagens.

Justiça Eleitoral poderá analisar caso se for provocada

Também não cabe presumir que a Justiça agirá automaticamente.

A Justiça Eleitoral normalmente examina possíveis irregularidades quando é formalmente provocada por partido, candidato, coligação, Ministério Público Eleitoral ou outro legitimado, conforme o tipo de procedimento.

Se houver representação sobre o vídeo, caberá ao juízo eleitoral analisar se o material efetivamente caracteriza propaganda eleitoral, se houve uso indevido das dependências do hospital, quem tinha conhecimento da gravação e quem eventualmente a autorizou.

O precedente do TSE é relevante porque afirma que hospitais possuem proteção específica contra propaganda justamente por não serem ambientes eleitorais comuns.

Portanto, a discussão não é se um determinado candidato “pode” ou “não pode” aparecer relacionado à saúde pública. Candidatos podem apresentar propostas, discutir investimentos e divulgar suas atividades nos limites da legislação.

A questão é se instalações hospitalares podem ser utilizadas como cenário para produção de propaganda eleitoral e sob quais condições isso ocorreu no caso concreto.

Perguntas que continuam sem resposta

O UBA24 procurou a Santa Casa de Ubatuba, a Prefeitura Municipal e os candidatos mencionados na publicação para solicitar esclarecimentos.

Entre os pontos que precisam ser respondidos estão quem autorizou a entrada e a gravação; qual o vínculo do autor do vídeo com a instituição; quais setores foram acessados; se houve acompanhamento de funcionários; se havia pacientes nos ambientes; se foram adotados os procedimentos de identificação previstos para visitantes; se a direção sabia que as imagens seriam utilizadas em conteúdo eleitoral; e se outros candidatos ou apoiadores poderão obter a mesma autorização durante a campanha.

Há ainda uma questão diretamente relacionada ao episódio de 2025: quais diferenças objetivas de protocolo justificam a restrição judicializada ao acesso de um vereador e a autorização, caso tenha existido, para a circulação mostrada no vídeo atual?

Até o fechamento desta reportagem, não haviam sido encaminhadas respostas aos questionamentos. Caso Santa Casa, Prefeitura ou os candidatos se manifestem, o conteúdo será atualizado com as respectivas posições.

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Francisco Trevisan

Jornalista, MTB 0096161/SP, graduado em Comunicação Social pela Unitau e editor do UBA24. Atua na cobertura de Ubatuba e do Litoral Norte paulista.

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