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Fim da votação em Ubatuba: não votou? Veja como justificar pelo e-Título e evitar pendências

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A votação do segundo turno termina às 17h deste domingo (25). Quem não conseguiu comparecer às urnas ainda pode justificar a ausência à Justiça Eleitoral e evitar pendências no título.

 

Depois do encerramento da votação, a justificativa continua disponível pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral. A diferença é importante: após as 17h, é necessário apresentar documento que comprove o motivo da ausência.

Para o segundo turno das Eleições 2026, realizado em 25 de outubro, o prazo para apresentar a justificativa vai até 8 de janeiro de 2027.

Como justificar pelo e-Título

Quem está com o título eleitoral regular ou suspenso pode fazer o pedido diretamente pelo aplicativo oficial da Justiça Eleitoral.

Passo a passo:

  1. Abra o aplicativo e-Título no celular.
  2. Acesse a opção de justificativa eleitoral.
  3. Selecione o turno em que não compareceu.
  4. Informe o motivo da ausência.
  5. Anexe um documento que comprove o motivo apresentado.
  6. Envie o requerimento e acompanhe a análise pelo próprio aplicativo.

Entre os documentos que podem comprovar a ausência estão, conforme o caso, atestado médico, comprovante de viagem ou outro documento relacionado ao motivo informado. O pedido será analisado pela juíza ou pelo juiz da zona eleitoral responsável pelo título.

Acesse aqui a página oficial do e-Título no TSE.

Também dá para justificar pelo site

Outra opção é usar o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, no portal do Tribunal Superior Eleitoral.

No sistema, o eleitor deve informar os dados pessoais exatamente como constam no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência e anexar a documentação comprobatória. Ao final, é gerado um protocolo para acompanhar o pedido.

Clique aqui para acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE e fazer a justificativa.

E quem está com o título cancelado?

Quem está com o título cancelado não consegue utilizar o e-Título para esse serviço, mas pode apresentar a justificativa após a eleição pelo Autoatendimento Eleitoral.

Se a justificativa for aceita, a pessoa não precisará pagar a multa referente àquela ausência quando fizer a regularização do título.

Justificativa no cartório eleitoral

A justificativa também pode ser apresentada presencialmente em qualquer cartório eleitoral, acompanhada dos documentos que comprovem o motivo da ausência.

Ubatuba pertence à 144ª Zona Eleitoral. O TRE-SP mantém uma ferramenta oficial para consulta dos endereços e contatos das zonas eleitorais. Durante a totalização dos votos, essa consulta pode ficar temporariamente indisponível.

Consulte aqui os cartórios eleitorais no site do TRE-SP.

O TRE-SP também atende pelo telefone 148 e pelo atendimento virtual Lina, inclusive pelo WhatsApp (11) 3130-2200.

Cartório eleitoral Ubatuba - Francisco Trevisan
Cartório eleitoral Ubatuba – Francisco Trevisan

Prazo do segundo turno vai até 8 de janeiro

Quem faltou neste segundo turno tem até 8 de janeiro de 2027 para enviar a justificativa.

Quem também faltou no primeiro turno precisa fazer outro pedido separado. O prazo referente ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, termina em 3 de dezembro de 2026.

Cada turno conta separadamente. Portanto, quem não votou no primeiro e no segundo turno precisa justificar as duas ausências.

A justificativa é aprovada automaticamente?

Não. Depois da eleição, o requerimento e os documentos apresentados são analisados pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Se o pedido for aceito, a justificativa será registrada no histórico eleitoral. Se for recusado, ou se o eleitor deixar passar o prazo, será necessário quitar o débito eleitoral.

Qual é o valor da multa?

Segundo o TRE-SP, a multa para quem não votar e não apresentar justificativa aceita é de R$ 3,51 por turno.

O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral. A Justiça Eleitoral permite quitação por Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU).

O que acontece se não votar, não justificar e não pagar?

Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e não consegue obter a certidão de quitação eleitoral.

Entre os impedimentos previstos pela Justiça Eleitoral estão:

  • obter passaporte ou carteira de identidade, nas hipóteses previstas em lei;
  • inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo ou função pública;
  • renovar matrícula em estabelecimento oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • participar de concorrência pública ou administrativa;
  • receber determinadas remunerações de função ou emprego público enquanto persistir a irregularidade;
  • obter documentos ou certidões que exijam quitação eleitoral;
  • praticar atos para os quais seja exigida quitação do serviço militar ou do imposto de renda;
  • obter determinados documentos perante repartições diplomáticas.

Três ausências consecutivas podem cancelar o título

Em regra, quem deixa de votar em três eleições consecutivas, sem justificar e sem pagar as multas correspondentes, fica sujeito ao cancelamento da inscrição eleitoral.

Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

Está no exterior?

Quem possui título no Brasil e estava no exterior no dia da votação também pode apresentar a justificativa pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Há ainda a possibilidade de justificar em até 30 dias após o retorno ao Brasil, quando esse prazo for aplicável.

Links oficiais para resolver

Justificar pelo site: Autoatendimento Eleitoral – Título Net

Usar o aplicativo: e-Título oficial

Consultar cartório eleitoral: TRE-SP – Zonas Eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral alerta ainda que não envia e-mails para comunicar cancelamento do título eleitoral. Em caso de dúvida, o eleitor deve utilizar apenas os canais oficiais da Justiça Eleitoral.

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Francisco Trevisan

Jornalista, MTB 0096161/SP, graduado em Comunicação Social pela Unitau e editor do UBA24. Atua na cobertura de Ubatuba e do Litoral Norte paulista.

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