
Fim da votação em Ubatuba: não votou? Veja como justificar pelo e-Título e evitar pendências
A votação do segundo turno termina às 17h deste domingo (25). Quem não conseguiu comparecer às urnas ainda pode justificar a ausência à Justiça Eleitoral e evitar pendências no título.
Depois do encerramento da votação, a justificativa continua disponível pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral. A diferença é importante: após as 17h, é necessário apresentar documento que comprove o motivo da ausência.
Para o segundo turno das Eleições 2026, realizado em 25 de outubro, o prazo para apresentar a justificativa vai até 8 de janeiro de 2027.
Como justificar pelo e-Título
Quem está com o título eleitoral regular ou suspenso pode fazer o pedido diretamente pelo aplicativo oficial da Justiça Eleitoral.
Passo a passo:
- Abra o aplicativo e-Título no celular.
- Acesse a opção de justificativa eleitoral.
- Selecione o turno em que não compareceu.
- Informe o motivo da ausência.
- Anexe um documento que comprove o motivo apresentado.
- Envie o requerimento e acompanhe a análise pelo próprio aplicativo.
Entre os documentos que podem comprovar a ausência estão, conforme o caso, atestado médico, comprovante de viagem ou outro documento relacionado ao motivo informado. O pedido será analisado pela juíza ou pelo juiz da zona eleitoral responsável pelo título.
Acesse aqui a página oficial do e-Título no TSE.
Também dá para justificar pelo site
Outra opção é usar o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, no portal do Tribunal Superior Eleitoral.
No sistema, o eleitor deve informar os dados pessoais exatamente como constam no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência e anexar a documentação comprobatória. Ao final, é gerado um protocolo para acompanhar o pedido.
Clique aqui para acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE e fazer a justificativa.
E quem está com o título cancelado?
Quem está com o título cancelado não consegue utilizar o e-Título para esse serviço, mas pode apresentar a justificativa após a eleição pelo Autoatendimento Eleitoral.
Se a justificativa for aceita, a pessoa não precisará pagar a multa referente àquela ausência quando fizer a regularização do título.
Justificativa no cartório eleitoral
A justificativa também pode ser apresentada presencialmente em qualquer cartório eleitoral, acompanhada dos documentos que comprovem o motivo da ausência.
Ubatuba pertence à 144ª Zona Eleitoral. O TRE-SP mantém uma ferramenta oficial para consulta dos endereços e contatos das zonas eleitorais. Durante a totalização dos votos, essa consulta pode ficar temporariamente indisponível.
Consulte aqui os cartórios eleitorais no site do TRE-SP.
O TRE-SP também atende pelo telefone 148 e pelo atendimento virtual Lina, inclusive pelo WhatsApp (11) 3130-2200.

Prazo do segundo turno vai até 8 de janeiro
Quem faltou neste segundo turno tem até 8 de janeiro de 2027 para enviar a justificativa.
Quem também faltou no primeiro turno precisa fazer outro pedido separado. O prazo referente ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, termina em 3 de dezembro de 2026.
Cada turno conta separadamente. Portanto, quem não votou no primeiro e no segundo turno precisa justificar as duas ausências.
A justificativa é aprovada automaticamente?
Não. Depois da eleição, o requerimento e os documentos apresentados são analisados pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Se o pedido for aceito, a justificativa será registrada no histórico eleitoral. Se for recusado, ou se o eleitor deixar passar o prazo, será necessário quitar o débito eleitoral.
Qual é o valor da multa?
Segundo o TRE-SP, a multa para quem não votar e não apresentar justificativa aceita é de R$ 3,51 por turno.
O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral. A Justiça Eleitoral permite quitação por Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU).
O que acontece se não votar, não justificar e não pagar?
Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e não consegue obter a certidão de quitação eleitoral.
Entre os impedimentos previstos pela Justiça Eleitoral estão:
- obter passaporte ou carteira de identidade, nas hipóteses previstas em lei;
- inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo ou função pública;
- renovar matrícula em estabelecimento oficial ou fiscalizado pelo governo;
- participar de concorrência pública ou administrativa;
- receber determinadas remunerações de função ou emprego público enquanto persistir a irregularidade;
- obter documentos ou certidões que exijam quitação eleitoral;
- praticar atos para os quais seja exigida quitação do serviço militar ou do imposto de renda;
- obter determinados documentos perante repartições diplomáticas.
Três ausências consecutivas podem cancelar o título
Em regra, quem deixa de votar em três eleições consecutivas, sem justificar e sem pagar as multas correspondentes, fica sujeito ao cancelamento da inscrição eleitoral.
Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Está no exterior?
Quem possui título no Brasil e estava no exterior no dia da votação também pode apresentar a justificativa pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Há ainda a possibilidade de justificar em até 30 dias após o retorno ao Brasil, quando esse prazo for aplicável.
Links oficiais para resolver
Justificar pelo site: Autoatendimento Eleitoral – Título Net
Usar o aplicativo: e-Título oficial
Consultar cartório eleitoral: TRE-SP – Zonas Eleitorais
O Tribunal Superior Eleitoral alerta ainda que não envia e-mails para comunicar cancelamento do título eleitoral. Em caso de dúvida, o eleitor deve utilizar apenas os canais oficiais da Justiça Eleitoral.