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Justiça manda Flávia Pascoal apagar postagem que ligou assessor a perseguição

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Publicação foi feita em 27 de junho; liminar assinada em 30 de julho estabelece prazo de dez dias e multa de R$ 2 mil por descumprimento

 

 

A Justiça de Ubatuba determinou que a prefeita Flávia Pascoal (PL) retire uma publicação que associou o assessor da Câmara Municipal André Luiz do Nascimento a uma suposta perseguição contra familiares da chefe do Executivo.

A decisão liminar foi assinada pelo juiz Paulo Guilherme de Faria em 30 de julho de 2026, às 15h58. A prefeita terá dez dias para retirar a postagem indicada no processo, sob pena de multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

A ação foi ajuizada por André Luiz do Nascimento contra Flávia Comitte do Nascimento, nome que consta no processo da prefeita Flávia Pascoal. O caso tramita no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ubatuba sob o número 4002449-66.2026.8.26.0642.

 

A publicação que originou o processo foi feita por Flávia Pascoal em suas redes sociais no dia 27 de junho de 2026. No conteúdo apresentado como “alerta importante”, a prefeita afirmou que imagens levantavam preocupações sobre possíveis atos de monitoramento e perseguição contra integrantes de sua família.

A publicação original da prefeita utilizou a fotografia de André e o relacionou à situação denúnciada. Ele atua como assessor na Câmara Municipal de Ubatuba.

Segundo André, a exposição levou parte da população a identificá-lo como responsável pelos supostos atos de perseguição. Ele argumentou que não havia investigação policial, procedimento administrativo ou decisão judicial que comprovasse seu envolvimento.

O assessor também alegou que, no período citado, não estava em Ubatuba. Conforme sua versão, ele participava havia três dias de uma romaria em direção ao Santuário Nacional de Aparecida, acompanhado por mais de 80 peregrinos.

Fotografias, vídeos e outros documentos da peregrinação foram apresentados para sustentar a alegação. O caso também provocou reação política na Câmara, com manifestação pública contestando a acusação feita pela prefeita.

Essas informações integram a versão apresentada por André no processo e ainda serão analisadas durante a tramitação da ação.

 

Ao analisar o pedido de urgência, o juiz entendeu que os documentos apresentados permitem identificar, nesta fase inicial, a existência de publicações no Facebook potencialmente ofensivas à honra e à imagem de André, porque sua fotografia teria sido vinculada à conduta de perseguição contra familiares da prefeita.

A liminar determinou que Flávia retire a postagem descrita na ação e se abstenha de publicar mensagens consideradas ofensivas à honra e à imagem do assessor, ao menos até nova avaliação judicial.

A decisão também determinou a citação da prefeita e estabeleceu prazo de 15 dias para apresentação de contestação. Caso os autores apresentem proposta de acordo, a defesa também poderá se manifestar.

 

A liminar não encerra o processo nem representa uma condenação definitiva da prefeita. Trata-se de uma decisão provisória, concedida antes da análise completa das provas e da apresentação da defesa.

Na ação, André pede retratação pública e indenização de R$ 64.840 por danos morais. Esses pedidos ainda não foram julgados.

O processo permanece em andamento e poderá ter audiência para produção de provas, caso o juiz considere necessário. A responsabilidade das partes e o mérito das alegações serão decididos posteriormente.

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Francisco Trevisan

Jornalista, MTB 0096161/SP, graduado em Comunicação Social pela Unitau e editor do UBA24. Atua na cobertura de Ubatuba e do Litoral Norte paulista.

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