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Vendaval leva Ubatuba a decretar situação de emergência por 180 dias

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Decreto cita cerca de 200 quedas de árvores, 18 mil unidades sem energia e aproximadamente 20 mil pessoas afetadas

 

A Prefeitura de Ubatuba decretou situação de emergência por 180 dias em razão do vendaval e dos demais eventos climáticos que atingiram o município no dia 29 de julho.

O Decreto nº 9.151 foi assinado pela prefeita Flávia Pascoal em 31 de julho e entrou em vigor na data da publicação. O documento classifica o episódio como desastre natural meteorológico do tipo vendaval e autoriza medidas excepcionais para resposta e recuperação das áreas atingidas.

Segundo o decreto, o evento foi provocado pela passagem de um sistema frontal associada a um forte gradiente de pressão atmosférica.

O balanço utilizado para fundamentar a medida aponta aproximadamente 200 quedas de árvores de grande porte, destelhamentos de imóveis públicos e particulares, danos em estruturas e interrupções nos serviços de energia elétrica e telecomunicações.

Cerca de 18 mil unidades consumidoras teriam sido afetadas pela falta de energia. O documento estima que aproximadamente 20 mil pessoas precisaram de algum tipo de suporte em razão da interrupção de serviços essenciais.

Entre os itens considerados necessários estão alimentos, produtos de higiene pessoal, colchões, materiais de limpeza, telhas e outros materiais destinados à reconstrução emergencial.

 

A Prefeitura classificou a ocorrência como Desastre Natural Meteorológico – Vendaval, sob o código Cobrade 1.3.2.1.5, e como desastre de Nível I.

A fundamentação está no Parecer Técnico nº 002/2026 da Defesa Civil de Ubatuba, que se manifestou favoravelmente à declaração da situação de anormalidade.

Segundo o decreto, os danos superaram a capacidade de resposta do município com os recursos ordinariamente disponíveis, tornando necessária a adoção de medidas excepcionais e a solicitação de apoio estadual ou federal.

 

O decreto autoriza a mobilização de servidores, equipamentos e materiais dos órgãos da administração direta e indireta, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil.

Também permite a utilização de recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil, do Fundo Municipal de Meio Ambiente e de outras fontes municipais compatíveis para a contratação de serviços e a compra de materiais, equipamentos e produtos necessários ao atendimento da emergência.

O documento não apresenta uma estimativa do valor total que será utilizado durante os 180 dias de vigência.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos será o órgão central de apoio operacional. Entre as atribuições previstas estão a desobstrução de ruas, remoção de árvores e galhos, recuperação de estradas e acessos, além da reconstrução de prédios públicos atingidos.

Escolas, unidades de saúde e outros equipamentos de atendimento coletivo aparecem entre as estruturas que poderão receber obras emergenciais.

 

O decreto também determina que a Secretaria de Infraestrutura realize o levantamento dos danos e prepare procedimentos administrativos para eventuais indenizações a terceiros.

A medida poderá alcançar proprietários de bens atingidos por quedas de árvores, estruturas públicas ou outras ocorrências diretamente relacionadas ao vendaval.

Isso não significa pagamento automático. Cada situação deverá ser analisada em procedimento administrativo próprio, com a apuração das circunstâncias e dos danos alegados.

 

Os órgãos municipais poderão utilizar contratos administrativos já existentes e firmar termos aditivos e ordens de serviço suplementares. Esses atos dependerão de autorização formal da prefeita.

O decreto também permite contratações sem licitação quando houver urgência para evitar prejuízos, garantir a continuidade dos serviços públicos ou proteger pessoas, obras, equipamentos e outros bens.

A dispensa não é uma autorização genérica para qualquer compra ou obra. O próprio documento limita a medida aos bens necessários para atender à emergência e às parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano, contado da ocorrência.

Os contratos emergenciais não poderão ser prorrogados nem utilizados para recontratar a mesma empresa com base no mesmo dispositivo legal.

 

A Defesa Civil deverá registrar as informações no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres e preencher o Formulário de Informações de Desastre.

O decreto autoriza o município a solicitar o reconhecimento da situação de emergência pelos governos estadual e federal. O reconhecimento poderá permitir o acesso a recursos e estruturas externas destinados às ações de resposta e recuperação.

Servidores públicos poderão ser convocados extraordinariamente. A Prefeitura também poderá organizar plantões e reforçar equipes aos finais de semana e feriados.

O texto ainda autoriza a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação, sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade e da Defesa Civil de Ubatuba.

O decreto foi assinado pela prefeita Flávia Pascoal, pelo secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Álvaro Marton Barbosa Júnior, e pelo diretor de Gestão de Defesa Civil, Alexandre Napoli.

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Francisco Trevisan

Jornalista, MTB 0096161/SP, graduado em Comunicação Social pela Unitau e editor do UBA24. Atua na cobertura de Ubatuba e do Litoral Norte paulista.

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