
Motorista coloca quatro crianças em risco ao levá-las penduradas em Ubatuba
Vídeo registra quatro crianças sendo transportadas de maneira irregular na tarde deste sábado (25); veículo passou pelo local mais de uma vez.
Uma caminhonete BYD Shark branca foi flagrada transportando quatro crianças de maneira irregular e perigosa na tarde deste sábado (25), nas proximidades da ligação entre o bairro do Itaguá e a Praia do Tenório, em Ubatuba.
O registro foi feito por volta das 16h20, no último fim de semana das férias escolares. Segundo informações encaminhadas ao UBA24, o veículo passou pelo local mais de uma vez com crianças dentro da caçamba e em pé no estribo, do lado de fora da caminhonete.
As imagens analisadas pela reportagem mostram crianças na caçamba e ao menos uma delas apoiada na parte externa do veículo. Qualquer freada, desvio repentino ou colisão poderia provocar uma queda e resultar em consequências graves.
INFRAÇÕES PREVISTAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO
A conduta registrada pode se enquadrar em diferentes dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro. A definição das autuações aplicáveis cabe às autoridades de trânsito, após análise integral das imagens e das circunstâncias.
O artigo 230, inciso II, proíbe o transporte de passageiros em compartimento de carga, salvo situações excepcionais autorizadas. A infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e medida administrativa de remoção do veículo.
Já o artigo 235 proíbe a condução de pessoas nas partes externas do veículo, como o estribo. A infração é grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e retenção do veículo para que os passageiros sejam transferidos para um local adequado.
O transporte também pode ser analisado com base no artigo 168, que considera gravíssima a condução de crianças sem o cumprimento das normas especiais de segurança. A legislação determina que crianças com menos de 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 metro sejam transportadas no banco traseiro, com o dispositivo de retenção adequado à idade, ao peso e à altura.
A ausência do cinto de segurança também pode caracterizar infração grave, conforme o artigo 167 do CTB.
Uma consulta veicular apresentada ao UBA24 indica que a caminhonete está registrada em nome de uma sociedade de advogados com sede em São Paulo.
O vínculo registral, entretanto, não permite afirmar quem conduzia o veículo nem atribuir a conduta a qualquer advogado, sócio ou funcionário específico. O motorista não foi identificado pela reportagem.
UM “BELO EXEMPLO” ÀS AVESSAS
Além de colocar quatro crianças em risco, o motorista oferece um “belo exemplo” às avessas: ensina, na prática, que as regras de trânsito e os cuidados básicos de segurança podem ser ignorados.
Crianças aprendem também pelo comportamento dos adultos. Quem deveria protegê-las foi justamente quem permitiu que viajassem na caçamba e do lado de fora de um veículo em movimento.
Até a publicação desta matéria, não havia informação sobre abordagem, autuação ou identificação do motorista pelas autoridades de trânsito. O espaço permanece aberto à empresa responsável pelo registro do veículo e ao condutor para manifestação.