
MP promove arquivamento de apuração sobre possível nepotismo na Saúde de Ubatuba
A Promotoria de Justiça de Ubatuba promoveu nesta terça-feira (6) o arquivamento da Notícia de Fato, instaurada para apurar uma possível situação de nepotismo envolvendo o secretário municipal de Saúde, Fabrício Costa Lima, e sua esposa, Mariliza Vanzella Azuma, que exercia a função de diretora administrativa da UPA Maranduba.
A decisão foi assinada pela promotora de Justiça Priscila Cristina Fulanetti Alberti. Após as diligências, o Ministério Público concluiu que não foram encontrados elementos suficientes para caracterizar violação à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal ou ato de improbidade administrativa.
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Vínculo era com a Santa Casa, e contratação ocorreu antes
Segundo a promoção de arquivamento, a investigação afastou a premissa inicial de que Mariliza ocupasse cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada da Prefeitura. A Secretaria Municipal de Administração informou que ela não integrava o quadro funcional do município e mantinha contrato de trabalho regido pela CLT com a Santa Casa de Ubatuba.
O Ministério Público também considerou o Contrato de Gestão nº 69/2025, firmado entre o município e a Santa Casa em 21 de agosto de 2025. O documento atribui à entidade a contratação do pessoal necessário às atividades e prevê autonomia para recrutamento e gestão de seus empregados.
A cronologia foi um dos pontos centrais da análise. Mariliza foi admitida pela Santa Casa em 17 de setembro de 2025. Fabrício Costa Lima, que antes comandava a Secretaria de Planejamento e Convênios, passou a exercer o cargo de secretário municipal de Saúde em 1º de junho de 2026, após nomeação pela Portaria nº 554, de 29 de maio.
MP diz não ter encontrado ingerência do secretário
A Promotoria afirmou que não encontrou ato de nomeação, indicação ou contratação de Mariliza praticado por Fabrício. Também não foram localizados documentos que demonstrassem participação dele na remuneração, avaliação, disciplina, afastamento ou manutenção da esposa no emprego.
Segundo a decisão, também não foi comprovada subordinação funcional direta entre Mariliza e o secretário em termos que evidenciassem favorecimento. Embora o titular da Saúde exerça supervisão e acompanhamento sobre o contrato de gestão, o Ministério Público entendeu que essa fiscalização, sem outros elementos, não equivale a poder empregatício individual sobre funcionários da entidade gestora.
A Promotoria destacou ainda que a conclusão não se baseou apenas no fato de a Santa Casa ser uma entidade privada. O arquivamento considerou, em conjunto, o vínculo celetista, a contratação anterior à entrada de Fabrício na Secretaria de Saúde, a autonomia da Santa Casa para gerir pessoal, a inexistência de cargo público municipal ocupado por Mariliza e a ausência de prova de ingerência ou favorecimento.

Sem prova de improbidade ou dano ao erário
Na análise sobre eventual improbidade administrativa, o Ministério Público afirmou que não foram reunidos elementos de participação dolosa de Fabrício na admissão ou manutenção da esposa. Também não foi identificado dano ao erário quantificado, pagamento sem contraprestação, enriquecimento ilícito ou prejuízo patrimonial mensurado relacionado aos fatos apurados.
Santa Casa informou providência para desligamento
Um dos pontos novos registrados na decisão é que a Santa Casa informou ter adotado providência para o desligamento de Mariliza após tomar conhecimento da apuração.
A própria Promotoria ressaltou, porém, que esse fato não foi o fundamento principal do arquivamento e não representa reconhecimento de que tenha existido irregularidade anteriormente. Segundo a decisão, a análise do período anterior, por si só, já não reuniu elementos suficientes para caracterizar nepotismo ou improbidade.
Arquivamento ainda será analisado pelo Conselho Superior
Apesar da promoção de arquivamento, o procedimento ainda não está encerrado de forma definitiva. A decisão determina que o noticiante e a Administração Municipal sejam comunicados e prevê prazo de 10 dias para eventual recurso ao Conselho Superior do Ministério Público.
Depois das comunicações e das providências de secretaria, os autos também deverão ser remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação.
O caso havia sido revelado pelo UBA24 em setembro, quando a Promotoria ainda buscava esclarecer quem contratava, supervisionava, avaliava e poderia dispensar a diretora administrativa da UPA Maranduba. Naquele momento, a consulta ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde mostrava Mariliza vinculada à unidade como diretora administrativa, com vínculo intermediado/celetista.
