
Ubatuba institui plano contra dengue e outras arboviroses para 2027
A Prefeitura de Ubatuba públicou nesta sexta-feira (16) o Decreto nº 9.213/2026, que institui o Plano Municipal de Contingência para Enfrentamento das Arboviroses e cria duas estruturas de acompanhamento: a Sala de Situação, formada por técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, e a Sala de Comando, com participação de diferentes setores do governo municipal.
O decreto cita o histórico de dengue no município, com surtos recorrentes desde 2007, além da presença de chikungunya, zika e febre amarela nos últimos anos. O texto também menciona a confirmação de casos de chikungunya no Litoral Norte entre 2021 e 2026 e de febre do Oropouche na região em 2025.
Plano prevê monitoramento e resposta integrada
Segundo o documento, o objetivo é organizar e integrar ações de vigilância epidemiológica e entomológica, controle de vetores e assistência médica, com foco na detecção precoce de epidemias, redução da transmissão, diagnóstico rápido e atendimento adequado aos pacientes.
O decreto também determina fluxo imediato de informações entre os serviços de atendimento, vigilância em saúde e equipes de controle de vetores, além do preenchimento diário dos registros de casos suspeitos no sistema oficial de notificação.
Comitês terão participação de várias áreas
A Sala de Situação será formada por representantes da Secretaria de Saúde, Vigilância em Saúde, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, Controle de Endemias, Atenção Básica, Urgência e Emergência, coordenação médica, laboratórios e Santa Casa de Ubatuba.
Já a Sala de Comando terá participação ampliada, incluindo também representantes das secretarias de Educação, Meio Ambiente, Comunicação, Fazenda, Planejamento e Segurança Pública e Defesa Social.
As reuniões ordinárias estão previstas, preferencialmente, para a terceira quinta-feira de cada mês, às 9h, podendo haver encontros extraordinários conforme a situação epidemiológica.
Educação, infraestrutura e comunicação entram nas ações
O decreto distribui responsabilidades entre diferentes secretarias. A Educação deverá apoiar projetos de prevenção nas escolas; a Infraestrutura poderá fornecer equipes, veículos e caminhões em situações excepcionais; o Meio Ambiente dará apoio técnico às ações de combate ao vetor; a Fazenda deverá ajudar a viabilizar compras e materiais; e a Comunicação ficará responsável pela divulgação de medidas preventivas.
O novo decreto revoga o Decreto Municipal nº 8.993, de 21 de janeiro de 2026, e entrou em vigor na data da publicação.
Há uma inconsistência no próprio texto oficial: a ementa informa que o plano terá vigência em 2027, enquanto o artigo 1º cita “Plano Municipal de Contingência para Enfrentamento das Arboviroses 2026”. O decreto não esclarece essa diferença de redação.