14 de setembro de 2026
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Trânsito

Novos guardas municipais já podem fiscalizar o trânsito em Ubatuba

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Servidores poderão realizar operações, constatar infrações e lavrar autos; designação não prevê gratificação nem mudança salarial

 

A Prefeitura de Ubatuba formalizou a designação de 34 guardas civis municipais para exercerem a função de Agente da Autoridade de Trânsito.

A medida consta na Portaria SMMU nº 001, de 3 de setembro de 2026, assinada pela prefeita Flavia Pascoal e pelo secretário municipal de Mobilidade Urbana, Annibal José Bastos Pereira, que também exerce a função de Autoridade Municipal de Trânsito.

A relação inclui 30 servidores que frequentaram o curso de formação e quatro que passaram pelo curso de atualização para agentes da autoridade de trânsito.

O que os guardas poderão fazer

Com a designação, os guardas relacionados na portaria poderão atuar na fiscalização e na operação do trânsito, dentro das competências do município e da área de atuação do órgão executivo municipal.

Entre as atribuições previstas estão:

  • fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas de trânsito;
  • realizar operações de trânsito;
  • constatar infrações;
  • lavrar Autos de Infração de Trânsito quando estiverem presentes os requisitos legais;
  • adotar medidas administrativas previstas na legislação;
  • orientar e organizar o trânsito;
  • participar de operações especiais, inclusive em conjunto com outros órgãos públicos.

A atuação será realizada sob coordenação e supervisão da Autoridade Municipal de Trânsito. Os agentes deverão estar uniformizados, identificados e no exercício regular das funções.

Formação de 200 horas

A portaria cita as regras estabelecidas pela Secretaria Nacional de Trânsito, a Senatran, que exigem carga horária mínima de 200 horas para o curso de formação de agente de trânsito e atualização a cada três anos.

Os cursos de formação e atualização foram ministrados pela empresa Acess Ibacbrasil Tecnologias Educacionais Ltda., conforme o Contrato nº 62/2026.

Para continuar exercendo a função, o servidor deverá manter o vínculo com o município e a condição de guarda civil municipal, além de conservar a capacitação exigida e cumprir as normas e determinações da Secretaria de Mobilidade Urbana.

A designação poderá ser suspensa ou revogada em caso de perda da condição funcional, afastamento definitivo da Guarda Civil Municipal, ausência de capacitação, descumprimento das normas ou por interesse devidamente justificado da Administração.

Sem gratificação ou mudança salarial

O documento esclarece que a designação não altera o cargo efetivo dos servidores, não cria um novo cargo e não gera incorporação de gratificação ou mudança na remuneração.

A portaria serve para formalizar a atribuição funcional dos guardas como agentes da autoridade de trânsito.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana deverá manter um cadastro atualizado dos agentes designados, com informações sobre identificação funcional, formação e datas das capacitações. A relação deverá ser alterada sempre que houver inclusão, exclusão ou suspensão de algum servidor.

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Francisco Trevisan

Jornalista, MTB 0096161/SP, graduado em Comunicação Social pela Unitau e editor do UBA24. Atua na cobertura de Ubatuba e do Litoral Norte paulista.

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